Além da mudança nas regras de cobrança de dívidas de condomínio, o novo Código de Processo Civil também tornou mais duras as penas para os devedores de pensão alimentícia. Após a decisão judicial, depósito de pensão alimentícia deverá ser feito também em três dias. Em caso de não pagamento, o devedor terá seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito e será detido em regime fechado, mas em cela separada. O prazo de prisão será de um a três meses.
Primeiro código adotado no País em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais, assegurando processos judiciais mais simples e rápidos. Com o novo Código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões.
Na Vara da Família e Sucessões na Comarca de Santos (SP), só nos meses de janeiro e fevereiro, 233 novos processos foram propostos na área de alimentos. Na Regional de Santos da Defensoria Pública, dos 6,2 mil processos abertos em 2015, 50% também correspondem à área. Além de Santos, os dados da Defensoria também incluem São Vicente, Guarujá e Praia Grande, que lidera, com 1.919 processos abertos no ano passado.
Atuando há 20 anos na área, a defensora pública Lisa Mortensen diz que em Santos os mandados de prisão por pensão alimentícia são todos cumpridos. “A prisão é o medo que se impõe.” Segundo ela, boa parte da população atendida na Defensoria vive com salário mínimo e já têm filhos em outro relacionamento.
