Foi indeferido pedido de contracautela formulado pela empresa Rumo Malha Sul, concessionária da malha ferroviária em que se situa a ponte entre os municípios de Marcelino Ramos (RS) e Alto Bela Vista (SC). O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a empresa fosse obrigada a realizar, em no máximo 60 dias, reparos de emergência na ponte.