O embarque de agentes armados em aeronaves comerciais, além não ser útil na prática, coloca em risco a segurança desse tipo de transporte. Com tal entendimento, a Justiça do Distrito Federal confirmou a validade de uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que proíbe durante os voos domésticos brasileiros o porte de armas-de-fogo por policiais civis fora de serviço.