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Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht em ação da Lava-Jato

Marcelo está preso desde junho do ano passado (Foto: Banco de Dados)

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (08) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes envolvendo o esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava-Jato. O dono da maior empreiteira do País foi condenado por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, bem como os ex-diretores da estatal Renato Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa também foram condenados na mesma ação penal. Ainda foi condenado o doleiro Alberto Youssef. 

Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava-Jato. Conforme a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal), a Odebrecht, ao lado de outras empreiteiras brasileiras, frustraram licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras como as da Repar, RNEST e Comperj.

As irregularidades envolvem, de acordo com os procuradores, pagamento de propina por meio de offshores (empresas no exterior). De acordo com a sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava-Jato na primeira instância, entre junho de 2007 e agosto de 20111, por exemplo, a Odebrecht repassou US$ 14.386.890,04 e 1.925.100,00 francos suíços aos agentes da Petrobras.

Condenações de executivos da Odebrecht:

Marcelo Odebrecht –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.

Marcio Faria da Silva –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.

Rogério Santos de Araújo – lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.

Cesar Ramos Rocha – associação criminosa e corrupção ativa: nove anos e 10 meses, inicialmente, em regime fechado

Alexandrino de Salles Ramos de Alencar  –  lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, sete meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.

Condenação de funcionários da Petrobras

Renato de Souza Duque – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado

Pedro José Barusco Filho – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 18 anos e quatro meses de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada. (AG) 

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