O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa quarta-feira (20) o julgamento que pode derrubar a tese do marco temporal, que diz que povos indígenas só poderiam reivindicar áreas territoriais que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 2 contra a tese. A análise do caso será retomada na sessão desta quinta-feira (21).
Na sessão dessa quarta, somente o ministro Dias Toffoli proferiu voto. Para o ministro, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou.
Toffoli também estabeleceu parâmetros para garantir que ocupantes “boa-fé” de terras indígenas tenham direito à indenização. A proposta vale para casos em que houve a titulação indevida de terras indígenas pelo governo a particulares.
“Não há dúvida que aquele que tinha benfeitorias e que ocupava terra tradicionalmente indígena teria direito à indenização das benfeitorias de boa-fé”, completou.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso.
Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Manifestações de grupos indígenas e apoiadores ocorrem em vários lugares do País, reforçando seu posicionamento contra a aprovação da tese.
Afirmam que o marco temporal dificultaria a demarcação de novas terras indígenas, pois muitas comunidades foram tiradas de seus territórios por ações do regime militar e de grileiros, entre outros.
Ao mesmo tempo, o Senado Federal se articula para acelerar a votação do tema para se contrapor ao julgamento no STF. O texto – uma PEC que poderia transformar o marco temporal em lei – já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Nessa quarta-feira pela manhã, o senador Marcos Rogério (PL-RO) leu na CCJ do Senado seu relatório a favor do projeto de lei que institui um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Em seguida, o colegiado concedeu vista (ou seja, mais tempo para a análise do texto) e adiou a votação da proposta para a próxima semana.
A tese do marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição Federal que afirma: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
A tese defende uma espécie de linha de corte, entendendo que uma terra indígena só poderia ser demarcada com uma comprovação de que a comunidade estava no local requerido na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988.
Essa proposta recebeu atenção em 2009 ao aparecer no julgamento do STF a respeito da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na época, o entendimento foi o local poderia ser demarcado porque a comunidade indígena estava instalada no local no 5 de outubro de 1988. No entanto, essa decisão favorável abriu caminho para o uso da tese contra o interesse de povos indígenas que não estivessem em suas terras nessa data.
Segundo ambientalistas e defensores dos povos indígenas, a aprovação da tese poderia mudar o curso de pelo menos 303 pedidos em andamento, ou seja, que estão em alguma fase do processo de demarcação, sem que esse tenha sido concluído. Essas terras somam 11 milhões de hectares (equivalente a 1,30% do território brasileiro), onde vivem cerca de 197 mil indígenas (0 20% da população do País).
De acordo com monitoramento do Instituto Socioambiental (ISA) com base em publicações feitas no Diário Oficial da União, o Brasil tem 421 terras indígenas devidamente homologadas, que somam 106,6 milhões de hectares e onde vivem cerca de 466 mil indígenas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.
