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Medida provisória que reformula o setor elétrico foi interpretada como uma ameaça contra técnicos que resistirem a lobbies do setor privado

Segundo relator, objetivo é responsabilizar "quem gerencia a energia no País". (Foto: Divulgação)

Aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) que reformula o setor elétrico alterou sem alarde parte da Lei de Improbidade Administrativa, que pune condutas ilegais de servidores públicos. A mudança foi interpretada por agentes do setor de energia e por funcionários do governo como uma ameaça contra técnicos que resistirem a lobbies do setor privado.

A iniciativa foi do relator da MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que afirma querer responsabilizar funcionários que deram aval ao aumento da geração de energia sem se preocupar com as consequências para o sistema e para os custos sobre o consumidor. “O que nós fizemos foi atacar um problema central: a responsabilidade de quem gerencia a energia do País”, afirmou Braga. “Se há excesso de energia sem escoamento, é porque alguém deu um parecer que não existia.”

Apesar da sobreoferta de energia no mercado, o preço ao consumidor não cai. Ao contrário: fica mais alto em razão da escolha por fontes de geração de energia mais rígidas – que não se alinham às necessidades atuais, com a entrada crescente de fontes renováveis e intermitentes. O saldo disso é uma alta dos subsídios embutidos nas contas de luz, usados para pagar empreendedores que investiram no setor e que, por diversas razões, não vendem o que produzem.

ONS na mira

Braga afirma que o principal alvo do seu texto seriam funcionários do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), entidade de direito privado que presta serviço ao setor público. O trecho inserido por ele adiciona mais um parágrafo a casos que podem incorrer em improbidade por violação dos princípios da honestidade, imparcialidade e legalidade. Diz: “Omitirse, dolosamente e sem justa causa, na apuração ou na realização das contratações de empreendimentos ou serviços legalmente exigidos para garantir a segurança energética e a continuidade do fornecimento de energia elétrica”. Não há outro item na lista que diga respeito a um setor específico de atuação do governo, como o caso deste, que trata das contratações de energia elétrica.

Roberto Livianu, que é procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, explica que uma alteração na Lei de Improbidade de 2021 converteu uma lista que era meramente exemplificativa de delitos em uma lista taxativa. Dessa forma, diz ele, a inclusão da omissão em contratações do setor elétrico parece mais uma vitrine do que medida efetiva de controle. “Parece ter sido criada apenas para dar uma satisfação à população em caso de apagão, por exemplo, do que como uma forma de endurecimento de penas.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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