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Medidas para dificultar aborto legal em Estados e municípios são contestadas na Justiça

Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha é referência para gestação de alto risco. (Foto: Rubens Gazeta/PMSP)

A aprovação de leis e outras iniciativas municipais ou estaduais para constranger o acesso de mulheres ao aborto legal tem levado instituições que monitoram esse atendimento no SUS a entrar na Justiça para anular essas normas. Desde outubro, as prefeituras de Maceió, de Santo André (SP) e de Ibatiba (ES), além do governo de Goiás, tentaram aprovar ou implementaram leis com viés antiaborto. Além disso, o serviço foi suspenso no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, referência na rede municipal de São Paulo. No Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez resulta de um estupro, quando a gestação é um risco à vida da mulher e nos casos em que o feto tem anencefalia.

O caso mais recente foi a sanção pelo governo de Goiás de uma lei que determina que o estado forneça, “assim que possível”, áudios do exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do feto para gestantes que querem a interrupção legal da gravidez. A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.

A lei integra a Campanha de Conscientização contra o Aborto, instituída no dia 11 de janeiro pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que traz diretrizes para políticas de educação e saúde. A campanha prevê palestras para crianças e adolescentes e parcerias com ONGs para “orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar, priorizando a manutenção da vida do nascituro”.

“Acesso ao aborto seguro e com assistências é um direito. Imagine uma mulher com problema de saúde ou estuprada, que precisa abortar para sobreviver, e que tenha de escutar os batimentos cardíacos do feto. Impor a alguém um sofrimento desnecessário é inconstitucional”, defende Manoela Gonçalves, presidente da ABMCJ.

A Procuradoria-Geral de Goiás alegou que a lei é constitucional e a “oitiva de batimentos cardíacos” não poderá ser imposta pelos servidores estaduais. Nas redes sociais, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã), criticou as instituições que defendem a anulação da lei e escreveu que a norma não fala em obrigatoriedade. “Quem enxergou isso precisa de óculos ou de usar o diploma como papel higiênico”, atacou.

No caso do Hospital Vila Nova Cachoeirinha, o serviço de aborto legal foi interrompido em dezembro para uma reorganização que aumentasse a capacidade de cirurgias, segundo a prefeitura. O Ministério Público questionou a medida, e três decisões judiciais determinaram a volta do procedimento. Mas na segunda-feira, a prefeitura conseguiu uma liminar em segunda instância que suspendeu as três decisões.

Responsável pela liminar, o juiz Eduardo Prataviera argumentou que as gestantes podem ser enviadas a outros hospitais do município. Mas dos cinco que oferecem o serviço, o Vila Nova Cachoeirinha era o único, em todo o estado, a fazer o procedimento em casos de gestação com mais de 22 semanas.

A advogada Rebeca Mendes, diretora-executiva do Projeto Vivas, coletivo que auxilia mulheres no acesso à interrupção legal da gravidez, disse que, com a suspensão, vítimas de violência sexual tiveram de buscar suporte em hospitais de Uberlândia (MG) e Salvador.

“A prefeitura não reabriu o serviço e também não está fazendo encaminhamento das mulheres para outros locais. Temos um caso onde a mulher foi atendida, mas não a agendaram em outros serviços para seguir com o procedimento”, relata.

Em dezembro, uma lei parecida com a de Goiás foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, depois de o prefeito João Henrique Caldas (PL) preferir não vetar nem sancionar o projeto, mesmo com uma campanha de entidades feministas locais. A lei previa que mulheres que optassem pelo aborto legal na rede pública do município vissem imagens de fetos. Segundo a lei, nos encontros com as gestantes e parentes, uma equipe multidisciplinar apresentaria os possíveis efeitos colaterais do aborto, como “pesadelos”, “depressão” e “remorso”.

A Defensoria Pública de Alagoas conseguiu suspender a lei com uma liminar do desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça em 18 de janeiro. Autor da iniciativa, o vereador Leonardo Dias (PL) defende que a mulher tenha todas as informações sobre os riscos da intervenção para decidir “de forma consciente”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também suspendeu o trecho de uma lei proposta pelo vereador Marcio Colombo (PSDB) em Santo André, no ABC Paulista, que proíbe o incentivo ao aborto por órgãos públicos. A decisão atende parcialmente a uma ação do PSOL. Foi anulado o artigo que dizia que “o agente público que descumprir a legislação terá processo administrativo disciplinar aberto contra si”.

Colombo diz que é favorável ao aborto legal nos casos previstos em lei. Mas é contra a propaganda com recursos públicos que incentive ou defenda o procedimento. As informações são do jornal O Globo.

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