A autorização para que menores de 16 anos viajem sozinhos de avião no Brasil vai mudar a partir de agosto, segundo a entidade representativa dos mais de 9 mil notários do País. Os documentos para essa finalidade poderão ser feitos pela internet, informa o Colégio Notarial do Brasil.
Os pais vão fazer uma videoconferência com o cartório, que vai reconhecer a firma (assinatura) exigida na autorização. Antes, era necessário fazer o procedimento presencialmente. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou a mudança.
Após o reconhecimento de firma, o cartório vai gerar um QR Code que atesta que os pais autorizaram o menor a viajar. Esse QR Code pode ser apresentado em uma impressão ou mesmo na tela do celular.
A pessoa menor de idade apresentará o código no guichê da companhia aérea. Hoje, a autorização é um documento em papel. O formulário precisa ser preenchido pelos pais, que depois devem reconhecer a firma (assinatura) em um cartório.
A nova autorização vai ser adotada em fases. No dia 2 de agosto, apenas os voos domésticos vão adotar esse modelo.
A expansão para voos internacionais, viagens rodoviárias e hidroviárias está prevista, mas ainda não tem data definida.
“O documento online responde às demandas por serviços digitais, facilidade e praticidade que se tornaram ainda mais proeminentes durante a pandemia e evita deslocamentos e gastos adicionais”, afirma a presidente do Colégio Notarial, Giselle Oliveira de Barros.
Os pais podem cancelar a autorização pela internet — mesmo que o menor de idade esteja com o QR Code, ele não será mais válido. O modelo físico também ainda seguirá disponível.
A regulamentação da AEV foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Conselho Notarial do Brasil (CNB). O desenvolvimento desta autorização ocorreu com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Foram realizados testes práticos com as principais companhias aéreas do país antes da implantação do novo método.
Hoje, seguindo o sistema em vigor, para autorizar um menor de 16 anos a viajar sozinho os pais têm que ir até um cartório de notas presencialmente para reconhecer firma num formulário físico. Ele precisa ser preenchido, impresso e depois apresentado às empresas de transporte. As informações são do portal de notícias G1 e do jornal O Globo.