Júri popular realizado em Porto Alegre teve como desfecho a condenação de um subtenente do Exército a 12 anos de prisão, em regime fechado, pela morte de um homem em situação de rua, na noite de 4 de agosto de 2023. O homicídio foi cometido a tiros, na avenida Cristóvão Colombo, próximo à Alberto Bins (região de divisa entre o Centro Histórico e o bairro Floresta).
Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o militar havia se envolvido em uma briga com um grupo que vivia em condição semelhante. Ele buscou em casa a sua pistola calibre 9 milímetros e, de volta ao local do desentendimento, baleou ao menos oito vezes João Luís Paulo Machado Ferreira, de 38 anos e que morreu no local.
Os disparos foram ouvidos por policiais da Brigada Militar (BM) que patrulhavam a área. Eles realizaram buscas e acabaram interpelando o subtenente correndo com a arma-de-fogo na mão. Ele se rendeu e foi encaminhado ao 3º Batalhão da Polícia do Exército (PE), assim permanecendo até o julgamento – os mais de dois anos de cadeia cumpridos até agora serão deduzidos do tempo de prisão determinado pelos jurados.
A promotora de Justiça Luciane Wingert ressaltou aos jurados, no tribunal, que a maioria dos projéteis atingiram as costas e a nuca da vítima, aspecto que demonstra a ocorrência de uma execução. O Conselho de Sentença reconheceu a tese de homicídio doloso (intencional) com os agravantes de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Região Metropolitana
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de um policial civil acusado de atrapalhar intencionalmente as investigações sobre atos praticados por organização criminosa em Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre). A decisão é da 5ª Câmara Criminal no dia 14 de novembro.
Na denúncia apresentada pelo pelo Ministério Público gaúcho consta que os fatos ocorreram entre novembro de 2017 e janeiro do ano seguinte. O réu ocultou a identidade de um dos integrante da facção e tomou medidas para afastá-lo das apurações, de os fatos envolverem sequestro, tortura e cárcere privado, cometidos ocorridos na Capital.
Ele não apenas omitiu informações essenciais, como interferiu para que diligências policiais mencionassem apenas o apelido do suspeito. Isso acabou por atrasar em mais de seis meses a identificação do investigado.
Em 2023, o réu foi sentenciado a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, além da perda da função pública e impedimento de assumir cargos por oito anos após o cumprimento da pena. A decisão em segunda instância manteve a situação inalterada.
(Marcello Campos)
