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Ministério da Fazenda prepara cobrança de IOF em criptomoedas

A Receita já exige, desde 2019, a prestação de informações sobre operações com criptoativos. (Foto: Reprodução)

O Ministério da Fazenda deve começar a cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transações com criptoativos. A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal, mas ainda não há definição sobre a alíquota nem sobre o início da cobrança.

A medida se apoia na regulamentação do Banco Central que estabeleceu que determinadas atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ser tratadas como operações de câmbio. É o caso, por exemplo, das stablecoins — criptomoedas que acompanham o valor de um ativo de referência, como o dólar ou o euro, e costumam apresentar menor volatilidade.

Também passam a ser enquadrados como operação de câmbio os pagamentos ou transferências internacionais feitos com ativos virtuais, além da transferência de criptoativos para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio eletrônico de pagamento.

Antes mesmo da regulamentação do Banco Central, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, havia antecipado que eventuais decisões do regulador financeiro poderiam ter efeitos tributários. “Se, por exemplo, for considerado operação de câmbio pelo órgão regulador, que é o BC, teria o reflexo tributário do IOF”, afirmou Barreirinhas em entrevista.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que o governo está estudando o tema. Segundo ele, a equipe econômica vai entregar “a regulação e a tributação” dos criptoativos. “A gente tem estudado, tem uma interface com o BC, o BC atualizou a parte regulatória. Sem dúvida nenhuma, do ponto de vista de mérito, vale a pena se debruçar. Vamos entregar a regulação e tributação de criptoativos sim, isso é merecido”, disse.

Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para troca automática de informações, conhecido como CARF, reforçando o combate ao uso de ativos digitais por organizações criminosas.

A Receita já exige, desde 2019, a prestação de informações sobre operações com criptoativos, mas havia a avaliação de que a regra não vinha sendo cumprida de forma adequada, especialmente por prestadoras de serviços sem registro no Brasil.

A principal novidade da nova norma é que a obrigatoriedade passa a alcançar plataformas domiciliadas no exterior que atuam no país. A Receita estabeleceu critérios objetivos para enquadrar essas empresas, como uso de domínio “.br”, acordos comerciais com entidades brasileiras para recebimento de fundos, intermediação de saques por instituições locais ou publicidade direcionada claramente a residentes no Brasil.

Para pessoas físicas e jurídicas que operam sem intermediação de exchanges nacionais, a regra determina que a Receita seja notificada quando as transações superarem R$ 35 mil no mês — antes, o limite era R$ 30 mil. No caso das prestadoras de serviços estabelecidas no Brasil, permanece a obrigação de envio mensal de informações, independentemente do valor movimentado.

A partir de janeiro de 2026, essas empresas deverão ainda cumprir procedimentos de diligência previstos pelo CARF, incluindo medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e protocolos de identificação dos clientes.

(Com O Globo)

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