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Ministério Público do Trabalho recebe mais de 530 denúncias de assédio eleitoral dias após votação; listas de boicote viram alvo da Justiça

O MPT apura os relatos e ressalta que as denúncias ainda precisam ser investigadas individualmente. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral entre o fim da votação de domingo (25) e a tarde de terça-feira (27), após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As reclamações envolvem ameaças de demissão, retaliações contra trabalhadores por suas escolhas políticas e publicações nas redes sociais que incentivam empresários a dispensar funcionários identificados como eleitores do petista.

Os registros feitos nesse intervalo representam 21,4% das 2.467 denúncias contabilizadas pelo órgão ao longo de 2026, segundo os dados divulgados nesta quarta-feira (28). O volume chamou a atenção das autoridades trabalhistas porque as manifestações de assédio continuaram mesmo depois do encerramento da votação. Em anos eleitorais, as denúncias costumam se concentrar no período anterior ao pleito, quando trabalhadores relatam pressão para votar em determinado candidato.

A repercussão do resultado presidencial foi acompanhada pela circulação de listas de empresas e estabelecimentos supostamente ligados a apoiadores de Lula. Publicações em redes sociais e aplicativos de mensagens passaram a incentivar boicotes comerciais e a defender que empregadores demitissem funcionários por suas posições políticas. As iniciativas também incluíram manifestações de empresários, influenciadores e parlamentares.

O MPT apura os relatos e ressalta que as denúncias ainda precisam ser investigadas individualmente. A apresentação de uma reclamação não significa que a irregularidade esteja comprovada, mas pode levar à abertura de procedimentos, pedidos de esclarecimento e ações judiciais quando houver indícios de violação dos direitos dos trabalhadores.

Um dos casos que chegou à Justiça envolve a deputada estadual Índia Armelau (PL), do Rio de Janeiro. A parlamentar publicou mensagem dirigida a empresários, sugerindo que verificassem nas redes sociais se seus funcionários haviam demonstrado apoio a Lula. A publicação foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.

Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho determinou que a deputada se abstivesse de incentivar empregadores a discriminar ou perseguir trabalhadores por convicção política. O MPT também pediu a condenação da parlamentar ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A decisão judicial não representa, por si só, uma condenação definitiva no processo.

Índia afirmou que houve um equívoco de interpretação em relação às suas publicações e declarou defender o respeito às diferentes posições políticas. A discussão judicial envolve a possibilidade de que mensagens desse tipo estimulem práticas discriminatórias no ambiente profissional.

No Paraná, publicações atribuídas aos parlamentares Guilherme Kilter e Jessicão também entraram no radar das autoridades. O MPT recomendou que Kilter se retratasse por conteúdo relacionado à demissão de trabalhadores por suas escolhas políticas e informou que avaliava outras manifestações. A circulação de listas de boicote a empresas e profissionais também passou a ser objeto de questionamentos.

A legislação brasileira protege a liberdade de consciência e de convicção política. O empregador não pode utilizar o voto ou a preferência partidária como justificativa para demitir, ameaçar, constranger ou impedir a contratação de alguém. O assédio eleitoral no trabalho pode resultar em responsabilização judicial e indenizações, conforme as circunstâncias e as provas reunidas em cada caso.

O problema pode se manifestar tanto em ordens diretas para votar em determinado candidato quanto em ameaças de perda do emprego, pressão para participar de atos políticos e punições posteriores à eleição. A divulgação pública de listas de trabalhadores ou empresas também pode gerar consequências jurídicas, a depender do conteúdo e da finalidade das publicações.

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