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Ministério Público Federal arquiva investigação contra Bolsonaro por causa de supostas falas golpistas em ato no Rio de Janeiro

Os investigadores não encontraram provas de golpismo nas falas. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou recentemente uma investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostas falas golpistas em um ato realizado no Rio de Janeiro, em março do ano passado. Os investigadores não encontraram provas de golpismo nas declarações.

Diz o despacho do órgão: “Declarações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em ato político realizado no dia 16/03/2025, os quais afrontariam diretamente a ordem democrática e a segurança institucional do país. Possível tipificação nos crimes dos artigos 359-L, 359-M e 359-N, todos do CP. Promoção de arquivamento por ausência de materialidade”.

Genocídio

O MPF também decidiu arquivar o pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua família por crimes como genocídio durante a pandemia e uso indevido da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), alegando falta de comprovação documental.

“Da análise dos autos, verifica este órgão ministerial que não subsiste motivo para a instauração de persecução penal em razão dos fatos, tendo em vista que as informações apresentadas são inespecíficas e genéricas, carecendo de prova documental mínima que corrobore as complexas e abrangentes alegações”, afirmou a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, em despacho de 23 de janeiro.

O processo, apresentado por meio da sala de Atendimento ao Cidadão, acusava a família Bolsonaro de diversos crimes durante a pandemia, incluindo envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, “rachadinhas”, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática.

Na análise do MPF, a manifestação tinha caráter opinativo, com críticas políticas e avaliações morais sobre a condução do governo federal.

Além disso, o órgão ressaltou que as afirmações eram “genéricas, sem indicação de tempo, modo ou lugar das supostas práticas criminosas”, sem material suficiente para abertura de investigação criminal.

“A representação é composta, em sua integralidade, por relatos pessoais, avaliações subjetivas, percepções políticas e referências a vídeos e conteúdos publicados em plataformas digitais e matérias jornalísticas, sem, contudo, apresentar fatos individualizados, elementos mínimos de materialidade ou indícios concretos que permitam a abertura de investigação criminal”, diz o documento.

O MPF comunicou que o caso foi arquivado, mas o denunciante tem dez dias para apresentar recurso. O processo tramita em sigilo a pedido do autor da representação. As informações são da revista Veja e da CNN.

 

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