A ministra da AGU (Advocacia-Geral da União), Grace Mendonça, e outros 36 integrantes da cúpula da pasta receberam, no mês passado, vencimentos acima do teto constitucional de 33,7 mil reais, equivalente ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O estouro se deve aos chamados honorários de sucumbência, benefício que passou a engordar as remunerações dos advogados públicos a partir deste ano e não está sujeito ao limite.
A remuneração bruta de Grace Mendonça na folha do mês de agosto, paga em setembro, foi de 43.503 reais. Aplicou-se um desconto a título de “abate-teto” de 9.740 reais. A ministra, no entanto, recebeu 5.898,60 reais como honorários sem que esses valores tenham sofrido desconto por superar o teto da União.
Além de Grace, outros dez servidores com cargos de destaque no órgão já recebem como salário bruto os 33,7 mil reais e têm como adicional os valores pagos a título de honorários, no mesmo valor do recebido pela ministra. Os demais 26 servidores que ocupam os principais cargos da pasta têm vencimentos entre 30 mil reais e 32 mil reais, também extrapolando o teto.
O Portal da Transparência passou a publicar os pagamentos feitos a título de honorários de forma individualizada somente no fim do mês passado.
Os honorários de sucumbência são pagos pelas partes vencidas em processos judiciais. No caso dos processos em que a AGU era parte, esse dinheiro ia para os cofres públicos quando o governo vencia a ação. Após forte lobby da categoria, duas leis aprovadas nos últimos anos passaram a destinar os recursos diretamente para os servidores.
Em novembro passado, a ministra Grace assinou, com outros ministros, uma portaria que normatizou o pagamento. A reivindicação dos advogados ganhou força depois que, em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários pertencem aos advogados e não à parte.
A AGU diz que os recursos não podem ser comparados ao salário dos servidores. “É preciso esclarecer que o honorário de sucumbência não se confunde com o subsídio do agente público, sob o qual incide a regra do “abate-teto”. Isso acontece porque o honorário não sai dos cofres da União sob forma de remuneração”, afirma a pasta.
Responsável pela gestão do benefício, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios afirma que submeter esses recursos ao teto constitucional seria indevido.