A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, que defende o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem para dizer que “processo eleitoral é amplamente auditável”. Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra demonstrou incômodo após o defensor citar as dúvidas levantadas por seu cliente à lisura do sistema eleitoral.
“Vossa senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso. Repetiu como se fosse sinônimo, e não é, porque o processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por auditoria”, disse a ministra quando o advogado encerrava sua participação no julgamento.
Cármen Lúcia justificou a intervenção para que não ficasse a impressão “em quem assiste” ao julgamento que as urnas eletrônicas não são auditáveis.
“O que se fez é dizer o tempo todo é que tem que ter o voto impresso, que tem a ver com o segredo do voto, o direito do cidadão de votar de acordo com o que pensa e ninguém saber disso. Outra coisa é a auditabilidade, que existe desde 1996. Vossa senhoria usou com muita frequência como se fosse a mesma coisa e não é”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Na sequência, o advogado disse que “usou a expressão voto auditável e voto impresso” porque eram usados por apoiadores de Bolsonaro, mas que não as entende como sinônimos. Deu-se o seguinte diálogo:
“Usei essa expressão de voto auditável (como se fosse) voto impresso porque nesses textos e nos pronunciamentos de Jair Bolsonaro esses termos eram repetidos”, disse Cintra Pinto.
“E ilegítimos”, interviu a ministra.
“A minha opinião pessoal…”, prosseguiu o advogado.
“Não é opinião pessoal, é um fato que o processo eleitoral brasileiro é amplamente auditável”, interrompeu-o Cármen Lúcia.
“Conheço profissionalmente a questão da segurança das urnas. Essa questão do voto impresso é só em relação ao que foi dito. Não é a defesa que defende essa ideia”, rebateu o advogado.
Novo embate
Este não foi o primeiro embate entre Cármen Lúcia e a defesa de Ramagem sobre o processo eleitoral. Em março, durante a análise sobre o recebimento da denúncia, Cármen interpelou o advogado sobre uma afirmação dita da tribuna.
“Vossa Excelência disse que é dever da Abin apurar a segurança e a fiscalização das urnas no processo eleitoral?”, perguntou a ministra na ocasião. “Vossa Excelência anotou urnas (como função da Abin), e urnas são de outro Poder. Só para ter certeza do que eu anotei, do que os senhores advogados falaram”, completou ela, em março.
No documento protocolado no STF, a defesa do deputado afirmou que textos feitos por ele com questionamentos às urnas eletrônicas “se limitaram a reproduzir manifestações públicas do então presidente” e reiterou que “o conteúdo dos três arquivos de texto apenas revela convergência com aquilo que já era propagado pelo então Presidente da República”.
Em depoimento prestado em junho, Ramagem disse que os arquivos sobre urnas eram opiniões “privadas” e não foram enviados por ele a Bolsonaro. A defesa também pontuou que os textos era “anotações pessoais” e que “nada tinham de ilegal”. “Não há qualquer escrito relativo a suposto de uso da força ou de adoção de atos temerários pelo Presidente da República”, frisou. As informações são do jornal O Globo.
