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Ministra do Supremo Rosa Weber diz que as “chances de êxito” da CPI da Covid são “desprezíveis” sem acesso a quebras de sigilo

Ministra do STF negou restaurar sigilo de assessor de Eduardo Bolsonaro. (Foto: Rosinei Coutinho /SCO/STF)

A vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, afirmou nesta segunda-feira (26) que o esclarecimento dos fatos investigados pela CPI da Covid “não parece alcançável apenas pela via testemunhal” e que, por isso, a quebra dos sigilos de pessoas envolvidas é importante para trazer novas informações.

Rosa Weber pontuou que, sem o acesso às informações derivadas dessas quebras , “as chances de êxito quanto ao esclarecimento dos eventos sob apuração tornam-se praticamente desprezíveis”.

As declarações constam na decisão que manteve a quebra dos sigilos telefônico e telemático de Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). A quebra foi determinada pela comissão do Senado no dia 30 de junho, mas Guimarães foi ao STF para tentar reverter a decisão.

No requerimento, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator do colegiado, apontou que Guimarães atuaria no chamado “gabinete do ódio” e seria “protagonista na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, classificada até mesmo como verdadeira ‘militante digital’, por sua intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”.

A vice-presidente do tribunal disse que não houve “desproporcionalidade” na medida tomada pelos senadores. “Dadas as particularidades da presente CPI – que envolve sensível investigação sobre virtuais responsáveis, na estrutura governamental, pelo quadro de emergência sanitária que hoje assola o País, já tendo vitimado mais de meio milhão de brasileiros […] as quebras de sigilo telefônico e telemático assumem singular relevância, pois, sem tais intervenções na esfera de intimidade dos potenciais envolvidos, as chances de êxito quanto ao esclarecimento dos eventos sob apuração tornam-se praticamente desprezíveis. Aparentemente útil e necessária, pois, a medida questionada”, escreveu a ministra.

A ministra afirmou ainda que, embora recomendável, o fato de a CPI não ter detalhado as apurações que envolvem o assessor nos fatos investigados não invalida a deliberação dos parlamentares.

“Não prospera, por sua vez, o argumento de que a CPI deveria ter especificado, para efeito de validar a quebra de sigilo impugnada, quais os testemunhos e documentos que implicariam o impetrante nos fatos sob apuração”, diz Rosa Weber.

“Embora fosse recomendável que assim o fizesse, tal lacuna – ao menos na hipótese dos autos – não nulifica a deliberação parlamentar, que indicou o protagonismo do investigado em eventuais práticas subalternas, difundidas a partir de um suposto ‘ministério paralelo da saúde’ e voltadas, em tese, dentre outras coisas, a boicotar a compra de vacinas e as recomendações de distanciamento social”, prossegue a ministra.

Apesar de rejeitar o pedido para tornar a quebra de sigilo sem efeito, a ministra determinou que as informações obtidas a partir do repasse dos dados devem ter o acesso restrito aos senadores, em sessão secreta.

“Necessário advertir-se que o decreto parlamentar de quebra dos sigilos telefônico e telemático não exonera a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados em questão”, salientou.

“Os documentos sigilosos arrecadados pela CPI, desde que guardem nexo de pertinência com o objeto da apuração legislativa em curso e interessem aos trabalhos investigativos, poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos Senadores que integram a Comissão de Inquérito, sem prejuízo da possibilidade de exame do material pelo próprio investigado e/ou seu advogado constituído”, concluiu.

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