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Ministra Rosa Weber convoca sessão para julgar a decisão de Dias Toffoli sobre a vaga de Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados

Juristas ligados ao campo progressista temem o rótulo de machistas por tirarem a vaga de uma mulher. (Foto: Nelson Jr./STF)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou para esta sexta-feira (9) uma sessão virtual no plenário da Corte para julgar a decisão liminar do ministro Dias Toffoli que deu ao economista Luiz Carlos Hauly a vaga do deputado federal cassado Deltan Dallagnol. Ambos são filiados ao Podemos do Paraná, e Hauly era o primeiro suplente na fila da sigla. O julgamento no plenário virtual começa à meia-noite e termina às 23h59 desta sexta.

A determinação de Toffoli sobre a ocupação da vaga do ex-parlamentar na Câmara ocorreu na quarta-feira (7), quando o magistrado também negou um primeiro recurso apresentado pela defesa de Deltan para tentar anular a perda de mandato. Antes da decisão do ministro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia apontado o pastor Itamar Paim (PL) como herdeiro do posto no Legislativo federal. Toffoli, contudo, entendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia determinado expressamente que os votos do ex-procurador da Lava Jato fossem contados a favor do Podemos.

A Corte eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa. Em 16 de maio, por 7 votos a 0, os magistrados entenderam que ele se desligou do Ministério Público Federal quase um ano antes da eleição de outubro de 2022 por apostar que os procedimentos disciplinares aos quais respondia poderiam impedi-lo de concorrer a uma vaga na Câmara. Ou seja, ele teria agido para “burlar” a norma legal.

A Lei da Ficha Limpa proíbe que membros do Ministério Público peçam exoneração do cargo para disputar eleições se tiverem processos administrativos disciplinares (PADs) pendentes. Os advogados de Deltan argumentaram que as 15 sindicâncias existentes contra ele antes do pedido de exoneração não possuíam cunho “sancionador”, mas apenas preparatório para arquivamento ou instauração de PAD. Por isso, na visão da defesa, não poderiam ser usadas para justificar a inelegibilidade.

Na terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara referendou a decisão judicial e confirmou a perda do mandato de Deltan. “Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral”, diz nota divulgada pela Casa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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