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Ministro absolve mulher por furto de relógio que foi restituído

Diante da inexpressividade da lesão jurídica provocada e da reduzida expressividade do valor do furto, deve ser admitida a aplicação do princípio da insignificância. Assim entendeu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, ao absolver uma mulher que furtou relógio, no valor de R$ 30, que depois foi restituído.

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