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Roberto Jefferson deixa hospital e volta para a prisão

O ex-deputado e presidente do PTB chegou ao presídio de Bangu 8 no início da noite. (Foto: Felipe Menezes/PTB)

O ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, deixou o hospital onde esteve internado no Rio de Janeiro e, na tarde desta quinta-feira (14), foi escoltado por policiais federais de volta ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste. Ele chegou ao presídio de Bangu 8 no início da noite.

Na terça-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Jefferson deveria deixar o hospital Samaritano da Barra da Tijuca, também na Zona Oeste, e voltar para a cadeia. Moraes determinou que o ex-deputado só voltasse caso recebesse alta médica.

A alta hospitalar de Jefferson foi dada no último dia 6, após ele passar 35 dias internado. A princípio, ele foi hospitalizado para tratar uma infecção urinária e, depois, também passou por um procedimento de cateterismo.

Desde então, o presidente do PTB aguardava uma decisão do Supremo para saber se voltaria para cadeia ou iria para prisão domiciliar.

Prisão

Jefferson teve a prisão preventiva decretada em 13 de agosto. A autorização partiu do ministro Alexandre de Moraes dentro do chamado inquérito da milícia digital, que é uma continuidade do inquérito dos atos antidemocráticos.

Em setembro, o ministro autorizou que Jefferson deixasse a prisão para realizar tratamento médico e manteve o uso de tornozeleira eletrônica.

Na última quinta-feira (7), o Hospital Samaritano da Barra cobrou o envio de agentes da Polícia Federal para monitorar o ex-deputado e argumentou que “não tem mais condições de suportar os ônus financeiro e humano decorrentes dessa vigilância privada 24 horas por dia”.

Denúncia

Em agosto, a PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou Jefferson por incitação ao crime, ameaça às instituições e homofobia.

Na denúncia, a PGR lista sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições, e afirma que Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Inicialmente, a Procuradoria-Geral da República tinha se manifestado contra a prisão de Jefferson, argumentado que a conduta dele estava protegida pela liberdade de expressão. Agora, a mesma PGR vê crime nas atitudes do ex-deputado e defende que ele fique em prisão domiciliar.

A defesa de Jefferson nega as acusações e criticou a denúncia da PGR.

Segundo os advogados, “o que há, em verdade, é uma colcha de retalhos de manifestações midiáticas do defendente que em nada representam a prática de qualquer espécie de crime”.

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