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Ministro Alexandre de Moraes vê risco de fuga e mantém a prisão do deputado federal Daniel Silveira

O deputado Daniel Silveira é réu no STF por ataques a ministros da Corte e às instituições da República. (Foto: Câmara dos Deputados)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido de reconsideração da defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e manteve a prisão preventiva decretada nos autos da Ação Penal (AP) 1044. De acordo com o ministro, as condições que determinaram a revogação da prisão domiciliar não se modificaram.

Segundo Moraes, a situação foi agravada pela notícia de que Silveira teria pedido asilo político fora do Brasil. “Em que pese as informações desencontradas dos advogados, em verdade, há prova da tentativa de obtenção de asilo para eventual tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, com a fuga do território nacional, o que impõe a necessidade de manutenção de custódia cautelar”, disse o ministro no despacho.

Por isso, o ministro considerou que, “diante da manutenção das circunstâncias fáticas que resultaram no restabelecimento prisão, somadas à tentativa de obtenção de asilo político para evadir-se da aplicação da lei penal, a manutenção da restrição de liberdade é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”.

Violações

Silveira teve a prisão decretada em fevereiro por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Posteriormente, a medida foi substituída por outras cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica. Em junho, a domiciliar foi revogada, depois de terem sido registradas mais de 30 violações ao equipamento de monitoramento eletrônico, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

Discurso de ódio

O ministro observou que os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira “são gravíssimos”, conforme consta da denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e recebida pelo Supremo, porque não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF, mas porque tinham o “claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. O relator salientou que Silveira, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra o STF e insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e de medidas antidemocráticas.

Ao negar o pedido, o relator destacou que permanecem as mesmas circunstâncias fáticas que resultaram no restabelecimento da prisão, somadas à tentativa de obtenção de asilo político. “A manutenção da restrição de liberdade é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, concluiu.

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