O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitroal (TSE), decidiu nesta quinta-feira que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O magistrado acrescentou, em petição apresentada à Corte que ambas as campanhas podem fazer isso por meios próprios.
Na decisão, Mendonça ressaltou que a divulgação das informações depende exclusivamente da vontade dos próprios titulares e que não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais dados devem ser apresentados à população.
“No caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou o ministro.
Entre os dias 20 e 22 de outubro, Lula e Flávio apresentaram petições ao TSE nas quais manifestaram disposição para abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, além de informações de familiares e empresas, condicionando a medida à adoção de providência semelhante pelo adversário.
No pedido apresentado por Lula, o presidente autorizou a divulgação de informações relativas aos últimos oito anos, incluindo dados da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, e de seus filhos. A proposta previa que os documentos fossem disponibilizados publicamente pelo sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, ou por outro endereço eletrônico de acesso público, desde que Flávio também divulgasse informações próprias e de familiares, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que os sigilos bancário, fiscal e telefônico são garantias destinadas à proteção dos próprios titulares e que, por isso, podem ser voluntariamente afastados.
“Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o próprio titular, que deles pode abrir mão quando quiser”, escreveu.
O ministro destacou que a legislação permite a divulgação de informações protegidas por sigilo mediante consentimento expresso dos interessados. Segundo ele, os próprios titulares podem obter extratos e movimentações bancárias nas instituições financeiras, declarações de imposto de renda no portal da Receita Federal e registros de chamadas junto às operadoras de telefonia.
Mendonça também abordou a possibilidade de divulgação de gastos realizados com recursos públicos, incluindo despesas com cartões corporativos. Segundo ele, caso essas informações estejam classificadas como sigilosas, a restrição pode ser revista pela autoridade responsável ou por superior hierárquico, sem necessidade de intervenção judicial.
A decisão, no entanto, faz uma ressalva sobre os limites da abertura voluntária de informações financeiras. Mendonça afirmou que a divulgação de extratos e declarações pessoais não é suficiente para esclarecer eventuais suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro, já que recursos ilícitos podem circular por contas de terceiros.
“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas'”, escreveu.
O ministro acrescentou que a divulgação espontânea de dados, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes, sob controle judicial.
(Com O Globo)
