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Ministro do Supremo Alexandre de Moraes se manifestou mais de mil vezes em processos durante recesso do Tribunal

Ações cautelares foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. (Foto: Antonio Augusto/STF)

O gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou recentemente o relatório de atividades referente ao recesso judiciário, que se estendeu de 20 de dezembro de 2024 a 2 de fevereiro de 2025. Durante esse período, o ministro proferiu um total de 1.012 manifestações, sendo 462 decisões e 550 despachos, destacando a alta produtividade do magistrado mesmo durante o recesso.

As movimentações em matéria penal foram as mais significativas, com destaque para as ações penais. Após essas ações, a segunda classe processual com maior número de manifestações foram as petições, com 234 atos, divididos entre 61 decisões e 173 despachos. Além disso, Moraes também emitiu 87 decisões relacionadas a habeas corpus e dois despachos específicos para esses processos. Nos inquéritos, o ministro proferiu 16 despachos ao longo do período.

Uma das últimas decisões tomadas no plantão judiciário foi a determinação de Moraes sobre a suspensão das contas nas redes sociais de alguns veículos e jornalistas. O ministro determinou a suspensão das contas da Revista Timeline, do jornalista Luís Ernesto Lacombe, e dos blogueiros Allan dos Santos e Max Cardoso, com as plataformas X (ex-Twitter), Instagram e YouTube sendo devidamente notificadas sobre a ordem judicial.

No mês de janeiro, o ministro também se debruçou sobre pedidos feitos pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), relacionados à sua viagem aos Estados Unidos. O pedido envolvia a recuperação de seu passaporte e a autorização para comparecer à posse do presidente eleito Donald Trump. O ministro negou duas vezes os pleitos feitos pelos advogados do ex-mandatário, evidenciando a postura rigorosa em relação ao caso.

Durante esse período de recesso, Moraes também analisou diversos outros processos, incluindo reclamações e recursos extraordinários com agravo. Em relação às ações de controle concentrado, o ministro proferiu três manifestações em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), sendo uma decisão e dois despachos.

Em uma dessas ADPFs, o ministro enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a justificativa apresentada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), a respeito da construção de um muro de 40 metros de extensão, que separa os usuários da cracolândia dos pedestres e veículos. O prefeito argumentou que a obra tem caráter preventivo e protetivo, uma vez que os tapumes de metal anteriormente colocados no local haviam sido rompidos pelos usuários da região. O muro, portanto, seria uma medida de proteção tanto para os usuários quanto para a comunidade em geral.

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