O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS o acesso aos dados obtidos por meio de quebras de sigilo no âmbito da investigação sobre fraudes contra aposentados e pensionistas, material cuja retenção sob a guarda da presidência do Senado havia sido determinada em decisão anterior do ministro Dias Toffoli.
A decisão foi proferida após requerimento apresentado pela própria CPMI. A comissão pedia a revogação de decisão anterior que havia determinado que o material ficasse sob a guarda do presidente do Senado.
No pedido encaminhado ao Supremo, a CPMI solicitou a revogação da decisão de Toffoli que havia determinado a manutenção, sob a guarda do presidente do Congresso, dos dados obtidos por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A comissão também pediu a devolução integral do material, sustentando que a custódia e a utilização dessas informações integram as competências instrutórias próprias das CPIs.
Além disso, pediu autorização para o compartilhamento de provas extraídas de aparelhos celulares vinculados a investigação sobre o Master em tramitação no Supremo, sob o argumento de conexão com os fatos apurados no Congresso.
Segundo a comissão, a decisão anterior, dada por Toffoli, teria imposto restrição indevida ao exercício dessas prerrogativas ao atribuir a guarda dos elementos informativos a autoridade estranha ao colegiado investigativo, o que, na avaliação dos parlamentares, comprometeria a autonomia funcional da investigação legislativa.
No despacho dessa sexta-feira (20), o ministro do STF disse que a “autorização para compartilhamento de dados probatórios, quando observados os limites constitucionais de proteção à intimidade, ao devido processo legal e à reserva de jurisdição, constitui medida legítima de cooperação institucional, amplamente reconhecida pela jurisprudência desta Corte”.
Na decisão, Mendonça reconhece que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que inclui a requisição e produção de provas, a decretação de quebras de sigilo e a custódia e análise do material obtido.
Segundo o ministro, manter os elementos probatórios sob a guarda de autoridade estranha ao colegiado investigativo configura restrição indevida à autonomia funcional da comissão parlamentar. Ele também destaca que já houve reconhecimento da regularidade das quebras de sigilo determinadas pela CPMI, o que afasta questionamentos sobre a licitude das provas.
Ele afirma que “a manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de autoridade não integrante do colegiado investigativo configura restrição à autonomia funcional da Comissão”.
Mendonça também ressalta que houve “reconhecimento prévio da regularidade das quebras de sigilo determinadas pela CPMI”, o que, segundo ele, “reforça a validade dos atos instrutórios praticados e afasta qualquer questionamento quanto à licitude originária das provas produzidas”. (Com informações do jornal O Globo)
