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Ministro do Supremo autoriza detentas trans e travestis a escolher entre presídio feminino ou masculino

O ministro também afirmou que eleições livres fazem parte da democracia. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu  que mulheres transexuais e travestis devem ter o direito de optar se cumprem pena em presídios femininos ou masculinos.

As detentas desses grupos que optarem pela unidade prisional masculina deverão ser acomodadas em uma área reservada, que garanta sua segurança.

O ministro alterou uma decisão liminar (provisória) que ele mesmo havia concedido em junho de 2019. Na ocasião, Barroso garantiu às presas transexuais femininas o direito de cumprir pena em presídios femininos.

A decisão foi tomada após o governo federal apresentar, nesse processo, documentos com novas informações sobre o tratamento empregado para transexuais e travestis identificados com o gênero feminino no sistema carcerário.

Os dados constam de um relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) e de uma nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Os documentos concluem no sentido de que o ideal é permitir que a decisão de transferência para presídios masculinos ou femininos ocorra após consulta a cada travesti ou pessoa trans, que deverá manifestar a vontade de mudar de local.

“Nota-se, portanto, uma notável evolução no tratamento a ser dado à matéria no âmbito do Poder Executivo, evolução decorrente de diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma saudável interlocução entre tal poder, associações representativas de interesses de grupos vulneráveis e o Judiciário”, afirma Barroso na decisão.

“Não há dúvida de que a solução sinalizada por ambos os documentos encontra-se em harmonia com o quadro normativo já traçado acima, em especial com o Princípio 9 de Yogyakarta, que recomenda que a população LGBT encarcerada participe das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero”, prossegue o ministro.

Estupro e tortura

Uma pesquisa inédita do governo federal, de 2020, sobre a realidade da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) no sistema carcerário mostra que travestis e transexuais sofrem constantes violências emocionais, físicas e sexuais, assim como práticas de tortura específicas da sua condição de gênero, dentro das prisões masculinas.

Encomendado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio de uma chamada pública, o relatório “LGBT nas prisões do Brasil: Diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento” mostrou ser uma prática comum, nos presídios masculinos, que travestis e mulheres trans sejam tratadas como homens, sendo forçadas a cortar o cabelo, usar roupas masculinas, não terem o nome social respeitado e terem de abandonar a terapia hormonal.

“Existem padrões de violação e práticas de tortura que atingem especificamente a população de travestis e mulheres trans nos presídios”, diz Gustavo Passos, coordenador do estudo.

O coordenador do estudo visitou pelo menos uma unidade prisional em cada um dos estados e Distrito Federal e entrevistou 131 pessoas LGBT encarceradas em todo o Brasil.

“Essas pessoas estão mais vulneráveis à violência quando há rebeliões nos presídios”, afirma Passos, explicando que lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais são pessoas mais vulneráveis aos efeitos da precariedade do sistema prisional brasileiro.

O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo: são, pelo menos, 726 mil pessoas encarceradas, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de dezembro de 2017, o último divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Ainda de acordo com o órgão, 89% dos detentos estão em unidades superlotadas.

Para a Defensoria Pública da União (DPU), ao encarcerar mulheres trans em presídios masculinos, “o Estado Brasileiro desrespeita o direito à identidade e à expressão de gênero, e, portanto, viola direitos humanos.”

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