Ícone do site Jornal O Sul

Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin nega pedido para obrigar o Senado a instalar a CPI do Banco Master

Zanin afirmou que não não ficou comprovada omissão de Davi Alcolumbre. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a dar prosseguimento à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as fraudes envolvendo o Banco Master. Na decisão, Zanin afirmou que, neste momento, não foram apresentados elementos capazes de comprovar uma eventual omissão da Presidência do Senado na tramitação do requerimento.

A ação apresentada por Vieira tinha como objetivo questionar a condução do pedido para criação da CPI e obter uma determinação judicial que obrigasse o Senado a dar andamento ao procedimento. O senador sustenta que a comissão deve apurar possíveis conexões envolvendo autoridades do Supremo e o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

No requerimento, Vieira afirma que a investigação parlamentar pretende apurar a existência de “relações pessoais, financeiras ou de outra ordem” entre os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A proposta, segundo o senador, busca esclarecer as circunstâncias e eventuais vínculos que possam ter relação com os fatos sob apuração.

“Em casos dessa natureza, já decidi que o impetrante, ao afirmar ato omissivo contra Presidente de Casa Legislativa, deve trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, afirmou o ministro.

Ele destacou, ainda, que o próprio senador reconheceu a existência de requerimento anterior de criação de CPI relativo aos fatos envolvendo o Banco Master, mas com um objeto mais amplo. “Não há nos autos, porém, elementos que esclareçam a tramitação do requerimento anterior ou a eventual existência de outros requerimentos relacionados aos mesmos fatos delimitados na inicial”, frisou.

Para que uma CPI seja instalada é preciso de um fato determinado. Zanin ressaltou, então, que o próprio senador indicou que o fato determinado deste pedido é o mesmo do requerimento anterior. “O recorte agora proposto, circunscrito às relações de determinadas pessoas com o controlador da instituição financeira, parece constituir desdobramento daquele mesmo conjunto de fatos, e não fato novo”, disse.

Segundo ele, “a individualização de pessoas como alvo da apuração não parece suficiente, por si só, para conferir ao requerimento caráter inédito ou autônomo em relação ao pedido anterior”.

Em nota, o senador Alessandro Vieira criticou a decisão. “A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, afirmou. (Com informações do jornal O Globo)

Sair da versão mobile