O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal tome providências para realizar o Censo Demográfico.
A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão. Na semana passada, o governo federal confirmou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo e, portanto, ele não seria realizado neste ano.
Por lei, o Censo deve ser feito a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, disse Mello na decisão.
O ministro criticou o corte no Orçamento para o Censo. Segundo ele, a decisão fere a Constituição. “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu o ministro.
“Surge imprescindível atuação conjunta dos Três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”, afirmou Marco Aurélio.
“O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”, destacou.