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Ministro do Supremo Dias Toffoli paralisa julgamento que poderia levar Collor para a cadeia

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o julgamento do recurso apresentado pelo ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor para reverter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

Em maio do ano passado, a Corte definiu a pena de oito anos e dez meses em regime fechado após análise da Ação Penal 1025, que tratava da BR Distribuidora. A sentença também previa pagamento de multa e indenização e proibição para exercer cargos públicos.

De acordo com o STF, Collor, com o auxílio de outros dois empresários, recebeu R$ 30 milhões para possibilitar, de maneira ilegal, contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras no comércio de combustíveis, com a UTC Engenharia. O objetivo era a construção de bases de distribuição de combustíveis. Ainda segundo o Supremo, a vantagem ocorreu com base na troca de apoio político para indicação de diretores da empresa estatal.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR). A investigação do escândalo ocorreu no âmbito da operação Lava Jato.

Em setembro de 2023, a defesa do ex-parlamentar alegou, dentre outros pontos, a necessidade de correção de “flagrantes erros materiais” no recurso apresentado. Os advogados também apontam possíveis erros na dosimetria, que é o cálculo do tempo de reclusão. A definição levou em conta o fato de Collor ter praticado as irregularidades quando já era parlamentar e o uso de sua influência política.

“Para que, ao final, sejam apreciadas as omissões, obscuridades e contradições levantadas, bem como corrigidos os flagrantes erros materiais comprovados, emprestando-se, ao final, os necessários efeitos modificativos para determinar a improcedência da ação penal em relação aos recorrentes, em face da absoluta falta de provas idôneas, autônomas e suficientes para a condenação, com fundamento no que determina o artigo 386, V e VI do Código de Processo Penal”, destacou o documento.

O julgamento do recurso ocorre no plenário virtual do Supremo e precisa ser retomado em até 90 dias. O pedido de vista de Dias Toffoli suspende a análise para que o ministro tenha mais tempo para avaliar o pedido protocolado pela defesa do ex-parlamentar.

No julgamento do recurso, interrompido pelo pedido de Toffoli, apenas o ministro do Supremo Alexandre de Moraes votou. Ele optou por negar os embargos protocolados pelo alagoano. Caso seja seguido pelos demais ministros, a ordem de prisão de Collor poderá ser expedida.

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