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Ministro do Supremo Gilmar Mendes diz que lei atual é “véu da irresponsabilidade para plataformas”

Em seu voto, Gilmar fez uma série de críticas à ausência de responsabilização das empresas. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para responsabilizar as redes sociais por conteúdos considerados ilegais publicados em suas plataformas. Com o posicionamento, já há seis votos a favor da derrubada da necessidade de decisão judicial para a retirada de publicações ilegais, e um contra. Apesar do placar, os termos dessa responsabilização ainda serão definidos pelos ministros, em uma solução que será proposta de forma consensual.

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que fez uma série de críticas à ausência de responsabilização das empresas e afirmou que o Marco Civil, da forma como está escrito hoje, representou um “véu da irresponsabilidade para plataformas digitais”. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (12) com o voto do ministro Edson Fachin.

“Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial”, apontou o decano do STF.

Em seu voto, Gilmar Mendes propôs que a regra geral que deveria valer para as plataformas é aquela que está prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet, e não mais a regra do artigo 19. Ou seja, caso a empresa seja notificada da ocorrência de conteúdo ilícito em sua plataforma, esses provedores poderão ser responsabilizados por danos decorrentes da não remoção desse conteúdo.

“A mim me parece que, no atual sistema, mesmo nas hipóteses em que há a prolação de decisão judicial, a jurisprudência vinculou a ordem de retirada do conteúdo ilícito à indicação de endereço específico de Internet. Isso torna a ação judicial muitas vezes ineficaz, já que as informações seguem se propagando por outros links sem que haja a responsabilização dos provedores. Trata-se de verdadeira tentativa de enxugar gelo”, disse Gilmar.

Pela manhã, o ministro Flávio Dino disse em seu voto que “liberdade regulada é a única liberdade”.

“Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade. Liberdade regulada é a única liberdade”, disse Dino. “Não são ministros que acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas. Qual é a empresa ou setor econômico social se autorregula?”

Depois de Dino, o julgamento continuou com o voto de Cristiano Zanin, que também se alinhou à corrente de ministros favorável à responsabilização das empresas. Para ele, o regime de notificação extrajudicial e retirada previsto no artigo 21 do Marco Civil deve ser estendido aos provedores de aplicação intermediários que atuam ativamente na promoção e disseminação de conteúdo e, após serem notificados, deixam de remover conteúdo manifestamente criminoso.

“Quando houver elementos objetivos que demonstrem que o conteúdo é ilícito, surge para os provedores de aplicação o dever de agir para excluí-lo. Esse dever abrange a publicação de conteúdos comprovadamente fraudulentos, como perfis falsos ou invasões de contas”, apontou Zanin. (Com informações do jornal O Globo)

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