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Ministro do Supremo mantém crítica a “barulhentos procuradores” ao soltar mais três

Segundo Gilmar Mendes, "A Constituição não deixa dúvida de que, no nosso sistema institucional, é o juiz quem decide sobre a prisão". (Foto: Reprodução)

Ao colocar na rua mais três alvos da Operação Ponto Final, que investiga a cúpula do Transporte do Rio, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que quem “é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público ou a Polícia”. Na terça-feira,  Gilmar concedeu liberdade a Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a mulher do investigado, Dayse Deborah Alexandra Neves, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).

“É preciso que o Judiciário assuma, com responsabilidade, o papel de órgão de controle dos pedidos do Ministério Público, em vez de se transformar em mero homologador dos requerimentos que lhe são encaminhados. A Constituição não deixa dúvida de que, no nosso sistema institucional, é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público ou a Polícia Federal. Qualquer leitura releva subversão da ordem constitucional pátria”, afirmou o ministro.

Na última semana, Gilmar soltou um total de nove investigados da Ponto Final: além dos três, o empresário Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus”, o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira, em um primeiro momento, e depois Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro, que também estavam presos preventivamente.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, suscitou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes, relator dos Habeas Corpus 146.666/RJ e 146.813/RJ, respectivamente dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira.

Conforme a arguição, há “múltiplas causas” que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes para atuar em processos envolvendo Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. “Há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo”.

“Gilmar Mendes, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, que vem a ser a esposa de Gilmar Mendes. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes”, afirma Janot.

Ao colocar os alvos em liberdade, Gilmar afirmou que “o perigo que a liberdade” dos investigados “poderia representar à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”.

“Como já me manifestei na Pet 7.063/DF, entendo que juízes não podem ceder à pressão do grupo de trêfegos e barulhentos procuradores, nem se curvar ao clamor popular. A liberdade é a regra no processo penal; a prisão, no curso do processo, justifica-se em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e a via do habeas corpus é o instrumento precípuo desta tutela: a proteção da liberdade”, anotou Gilmar Mendes.

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