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Ministro do Supremo nega pedido de liberdade ao deputado federal Daniel Silveira

Deputado foi preso duas vezes. A primeira vez foi por atos inconstitucionais em fevereiro. (Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou pedido de liberdade ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Moraes afirmou que só vai reavaliar a situação da prisão do parlamentar após a Corte julgar se recebe ou não a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

A denúncia deveria ser julgada na sessão desta quinta-feira, mas Moraes atendeu a um pedido da defesa do deputado e reabriu o prazo para contestação da acusação. Os advogados argumentaram não ter tido acesso aos inquéritos das fake news e ao que apura a organização e financiamento de atos antidemocráticos. Os advogados terão mais 15 dias para apresenta resposta às acusações da PGR.

Segundo Moraes, “qualquer irresignação contra a decisão que decretou a prisão, além de poder ser novamente suscitada por ocasião da apresentação da resposta, será devidamente examinada quando da análise do recebimento da denúncia”.

Silveira foi preso no dia 16 de fevereiro após divulgar na internet um vídeo no qual ele defende o AI-5 – o ato institucional mais duro da ditadura militar – e a destituição dos ministros do STF, o que é inconstitucional.

A prisão foi ordenada por Moraes e confirmada pelo plenário do Supremo. Em 19 de fevereiro, a Câmara dos Deputados também referendou a prisão.

Logo após a prisão, a PGR denunciou o deputado ao próprio Supremo. A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, que apura a organização e o financiamento das manifestações que defendem o fechamento do Congresso e do STF.

Os procuradores avaliaram que, depois do vídeo, já existiam elementos suficientes para denunciar o deputado Daniel Silveira por crimes como: praticar agressões verbais e ameaças contra os ministros da Corte para favorecer interesse próprio; estimular o uso de violência para tentar impedir o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário; e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF. Esses crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.

A acusação ainda cita outros dois momentos, em novembro e dezembro de 2020, em que o deputado divulgou mensagens com apologia à ditadura e à atuação das Forças Armadas contra o STF.

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