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Ministro do Supremo Nunes Marques rejeita ação que pedia transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico

Adélio Bispo esfaqueou Bolsonaro durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG), em setembro de 2018. (Foto: Reprodução de TV)

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta quarta-feira (16) o pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para que Adélio Bispo de Oliveira fosse transferido da penitenciária federal de Campo Grande (MS) para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

Adélio Bispo é o autor da facada que o presidente Jair Bolsonaro sofreu em 2018, durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). A Justiça de Minas Gerais concluiu que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente, e a DPU pediu ao STF que autorizasse a transferência dele para um hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento em Minas Gerais para tratamento, a fim de garantir sua reinserção social, como prevê a lei.

Consultada pelo STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a transferência. Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques entendeu que a legislação permite que o tipo de pena aplicada a Adélio (a medida de segurança) seja cumprida em outros estabelecimentos caso não haja vaga no hospital de custódia.

“É certo que, em regra, a medida de segurança de internação deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Entretanto, se esse inexistir ou não houver vaga, a medida poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado”, afirmou.

Investigação

Adélio cumpre medida de segurança de internação por prazo indeterminado no presídio federal desde setembro de 2018, mês em que ocorreu o atentado. Em um laudo, emitido em março de 2019, foi diagnosticado que Adélio Bispo sofria de transtorno delirante permanente paranoide e que não poderia ser punido criminalmente pelo fato. Por isso, ele foi considerado inimputável.

O primeiro inquérito sobre o caso foi concluído em setembro de 2018. A investigação inicial considerou que Adélio Bispo agiu sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”. Em junho, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora decidiu pelo arquivamento provisório do segundo inquérito que apura o caso, após pedido do Ministério Público Federal. Adélio foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

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