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Ministro do Supremo suspende decisão que permitia desconto sindical em folha de pagamento

Ministro Alexandre de Moraes suspende processos em que há imposição de períodos para perícias na concessão de benefícios. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu a decisão de um juiz de Santos (SP) que obrigava as empresas a descontarem da folha de pagamento a contribuição sindical de seus empregados. O desconto em folha foi abolido pela reforma trabalhista.

Na decisão, o ministro afirma que o plenário já fixou a compatibilidade da Lei 13.467/2017 com a Constituição, em especial na parte relativa à supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais.

“Não há exigência de lei complementar para a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A Constituição reservou à lei complementar as matérias básicas de integração do sistema tributário nacional, mas não para instituição, alterações ou extinção de contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas”, diz o ministro.

Segundo ele, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.

“A contribuição sindical obrigatória não pode ser considerada pilar do regime sindical. O pilar do regime sindical é a existência de fonte de custeio para as entidades sindicais. A reforma proporcionada pela Lei 13.467/2017 não extinguiu nenhuma fonte de custeio dos sindicatos, apenas alterou a natureza de uma delas, que não mais constitui obrigação compulsória”, explica.

Reforma tributária

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (10) a comissão especial que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária. A medida fará alterações nos impostos cobrados no Brasil atualmente.

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-M) foi escolhido pelos parlamentares para ser o presidente do colegiado. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) ficou responsável por ser o relator da PEC. A comissão será composta por 43 titulares e 43 suplentes.

Concluída a análise na comissão especial, o texto seguirá para votação no plenário da Casa. A PEC precisa ser aprovada, em dois turnos, por pelo menos 308 dos 513 deputados federais (60%). Só depois de ser aprovada em duas rodadas na Câmara é que o texto poderá ser encaminhado para a apreciação do Senado.

De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o desafio é conseguir harmonizar as divergências para organizar melhor o sistema tributário brasileiro.

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