O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou, nesta terça-feira (6), a PF (Polícia Federal) investigar o “vazamento” da decisão de determinar a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer.
Barroso é o relator de um dos inquéritos que tem o presidente Temer entre os investigados. Também são alvos deste inquérito Rodrigo Rocha Loures, Ricardo Mesquita e Antonio Grecco.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social informou que Temer pedirá ao Banco Central o extrato bancário do período mencionado na decisão de Barroso e dará à imprensa acesso às informações.
O inquérito foi aberto pelo ministro do Supremo em setembro do ano passado com base nas delações de Joesley Batista, dono do grupo J&F, e de Ricardo Saud, ex-executivo do grupo.
De acordo com as investigações, a empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos (SP), teria sido beneficiada. Temer e a empresa negam a acusação.
Prorrogação
Em 20 de fevereiro, a PF pediu a Barroso que autorizasse a prorrogação das investigações relacionadas a Temer por mais dois meses.
O ministro do STF, então, consultou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que se manifestou favoravelmente à prorrogação.
Em 27 de fevereiro, Barroso autorizou estender o prazo do inquérito.
Petição
Sobre a determinação de Barroso, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência disse nesta terça-feira (6) que enviará ao Supremo uma petição informando que a defesa do presidente obteve todas as informações no site do próprio STF.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra do despacho de Barroso:
“Quanto aos pedidos da defesa de acesso aos procedimentos que menciona, apreciarei oportunamente. Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos.
Diante de novo vazamento, determino seja incluída na investigação – cuja abertura foi por mim determinada neste Inquérito, no despacho de 27.02.2018 –, a apuração das responsabilidades cabíveis.
Junte-se aos autos deste inquérito, com tarja nos números dos procedimentos sigilosos. Remetam-se cópias desta decisão e das petições Supremo Tribunal Federal acima referidas (também com tarjas sobre os números de procedimentos sigilosos) à Polícia Federal, onde se encontram os autos do INQ 4621.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 06 de março de 2018
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO.”
As informações são do blog do jornalista Gerson Camarotti.
