O ministro Og Fernandes, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou liminar pedida pelo PT para obrigar a “Folha de S.Paulo”, o “Uol” e o “SBT” a chamarem um representante do partido para um ciclo de entrevistas com os pré-candidatos a presidente da República mais bem posicionados nas pesquisas de intenção de voto. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja candidatura ainda é defendida pelo PT, não foi convidado em razão de estar preso desde 7 de abril deste ano, em razão de uma condenação da Operação Lava-Jato.
Para o PT, as empresas de comunicação descumpriram o dever de tratar os pré-candidatos com isonomia. Assim, mesmo diante da impossibilidade de Lula ser entrevistado, queria que alguém fosse chamado em seu lugar para levar a público suas ideias.
O ministro Og Fernandes não analisou o caso a fundo, mas apenas a liminar. Ele destacou que se trata de uma situação inédia. E disse que não vislumbrou haver a “garantia pretendida pelo representante (PT), qual seja, de que , em caso de impossibilidade da participação de determinado pré-candidato, haveria a obrigação das empresas que promovem o evento de convidar alguém indicado pela agremiação a que pertence esse pré-candidato”.
Mais um pedido negado
O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na quinta-feira mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado.
Fachin negou seguimento ao pedido, ou seja, entendeu que não sequer poderia ser analisado. Lula ainda pode recorrer à Segunda Turma do Supremo. Mais cedo, também na quinta, a Turma rejeitou por unanimidade um pedido da defesa de Lula, em julgamento virtual.
O novo recurso de Lula foi apresentado contra decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em março, negou habeas corpus ao ex-presidente. Na prática, se o pedido fosse aceito, impediria a prisão do petista.
No mês passado, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, enviou o processo, de 2 mil páginas, para o Supremo. O caso foi registrado somente nesta quinta no sistema processual do STF.
Argumentos da defesa
Os argumentos da defesa do ex-presidente foram apresentados ao STJ em janeiro deste ano. A defesa diz que não há necessidade de prisão antes de uma condenação definitiva porque o ex-presidente não é perigoso e não cometeu ato que possa ser considerado risco ao desenvolvimento do processo.
“Não se verifica, com base na observação de elementos concretos, qualquer razão que justifique a necessidade da execução provisória da pena”.
