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Ministro Gilmar Mendes mantém eleição indireta para governo de Alagoas

O processo estava suspenso desde 28 de abril, por decisão do presidente do STF, Luiz Fux, e aguardava a manifestação de Gilmar, que é o relator. (Foto: Nelson Jr./STF)

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ordenar a reabertura do edital para as eleições indiretas ao governo de Alagoas é uma vitória parcial do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que tenta manter a influência de seu grupo político no Estado. A sentença, no entanto, também beneficia a oposição, que passa a ter mais controle sobre o processo.

Em abril, o ex-presidente do Senado e o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), abriram uma disputa judicial em torno da definição do sucessor do agora ex-governador Renan Filho (MDB), que renunciou para concorrer ao Senado.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (9) Gilmar decidiu que a Assembleia Legislativa de Alagoas deve reabrir o prazo de inscrição para a eleição indireta ao governo do Estado. O processo estava suspenso desde 28 de abril, por decisão do presidente do STF, Luiz Fux, e aguardava a manifestação de Gilmar, que é o relator.

Ao manter a eleição indireta, a sentença beneficia os Calheiros – o candidato da família, Paulo Dantas, é favorito a vencer o pleito. O magistrado, no entanto, atendeu o principal pedido da oposição ao determinar que o registro e a votação dos candidatos a governador e vice-governador sejam realizados em chapa única. O primeiro edital autorizava candidaturas separadas para os dois cargos, o que era criticado pelo grupo de Lira, para quem a regra beneficiava os Calheiros.

Gilmar decidiu ainda que a filiação partidária não pressupõe a escolha do candidato em convenção e que a votação precisa observar as condições constitucionais de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição, também atendendo a questionamentos feitos pela oposição. Além disso, a votação será nominal e aberta. O magistrado submeteu a decisão ao plenário virtual do STF para que outros ministros se manifestem.

Candidato do grupo de Lira ao mandato-tampão de governador, o deputado estadual Davi Maia (União Brasil) afirmou que a determinação de Gilmar mostra que o processo estava sendo conduzido de maneira ilegal. “A lei é um absurdo, é inconstitucional”, disse ele. O deputado, no entanto, chamou a decisão de confusa e afirmou que ela estabelece qual o prazo para realização do pleito. “A gente vai entrar com embargos de declaração para sanar algumas dúvidas. A decisão não veio para explicar, veio para confundir”, criticou.

Para Renan, a decisão foi “muito correta e absolutamente constitucional, pondo fim à litigância de má-fé”. Na sua avaliação, a regra do edital anterior copiava a da Constituição Federal, quando ocorre dupla vacância de vice e de presidente da República. “A decisão do ministro Gilmar aclara o que fazer na eleição indireta de Alagoas”, afirmou Renan. “Ainda há juiz em Brasília.”

 

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