Ainda advogado, o atual ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin cunhou a expressão “práticas jurídicas corruptas” para descrever a fabricação de falsas provas, a adulteração de depoimentos e as fraudes processuais da parte do Ministério Público para linchar seus alvos na autoapelidada Operação Lava-Jato.
Já em 2017, referindo-se ao caso mais exemplar de acordo de leniência forjado — o do grupo J&F —, o ministro Gilmar Mendes, também do STF, advertiu que até mesmo doações eleitorais legítimas estavam sendo apresentadas como “corrupção” ou “propina” para fundamentar denúncias.
Nesta semana, o ministro voltou ao assunto em uma entrevista ao Brazil Journal, chamada de “autópsia da lava jato”. Gilmar Mendes demonstrou as dissimulações e fraudes praticadas para forçar acordos de leniência ilegítimos.
Outro protagonista dessa cena é o ministro Dias Toffoli. Na decisão em que suspendeu o pagamento da multa da J&F no acordo de leniência firmado pela companhia com o Ministério Público Federal em 2017, o ministro apontou haver “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade” da empresa.
Do ponto de vista jurídico, o ministro limitou-se a reproduzir um entendimento já pacificado nos colegiados do STF para remeter à Controladoria-Geral da União a análise dos valores e condições em que se deu tal acordo.
A reação à decisão reanimou os partidários dos métodos da “lava jato”, cujo cardápio incluía o conluio entre juiz e procuradores da assim chamada “força-tarefa”. Outro item era o aliciamento de empresários a falarem o que o MPF precisava para sustentar suas denúncias.
A tática funcionou a pleno vapor nos depoimentos dos executivos da J&F aos procuradores, em maio de 2017. Para o acordo sair e a companhia evitar o mesmo destino que se abateu sobre as empreiteiras alvos da “lava jato” (que fecharam as portas ou cortaram postos de trabalho), a palavra mágica para azeitar as conversas era “propina”.
Na condição de acusados, os irmãos Batista tinham de chamar de propina qualquer pagamento feito a políticos. Até a eleição de 2014, as empresas podiam doar para campanhas eleitorais e a JBS, frigorífico do grupo J&F, era um dos principais doadores do país — a empresa relatou ter financiado 1.829 candidatos, em mais de uma eleição.
Quando ouvia o relato de Joesley Batista de que havia sido um importante financiador da campanha de Eduardo Cunha para a presidência da Câmara, com o pagamento de R$ 30 milhões na época, o procurador do MPF questionou: “Financiar campanha na Câmara? Mas não tem campanha”. “É, não tem campanha. Diz ele que precisava de R$ 30 milhões não sei para quê”, respondeu Batista. “Deve ser propina”, concluiu o procurador.
A definição de propina, segundo a avaliação dos próprios procuradores da força-tarefa, apareceu em outros momentos. “Em que pese ter sido pago via doação oficial, era uma propina”, afirmou o procurador ao interromper a explicação de Wesley Batista sobre pagamentos feitos à campanha de Cid Gomes ao governo do Ceará em 2010.
“O que a gente está fazendo agora, para apresentar para vocês, é um recall de tudo aquilo que aconteceu na campanha em 2014”, relatou o ex-diretor Ricardo Saud a respeito do apoio à campanha de Aécio Neves (PSDB) à Presidência. “Dos fatos ilícitos, né?”, cobrou Sergio Bruno. “Fatos ilícitos.” No mundo real, o hoje deputado federal tucano acabou absolvido das acusações feitas pelo MPF com base nos relatos colhidos.
Ao ouvir o relato dos pagamentos feitos pela companhia a campanhas eleitorais ao Senado em 2010, o procurador do MPF faz questão de ajustar o vocabulário de Saud: “Doação registrada no TSE, mas na realidade era uma propina, né?”. A correção seria feita em outro depoimento, quando ele relata a discussão para um pagamento destinado ao ex-presidente Michel Temer: “A propina”, interrompe o MPF. “A propina. Pagamento não, propina”, emenda Saud.
As conversas conduzidas pelo MPF culminaram no pagamento de uma multa de R$ 10,3 bilhões pela companhia, que também deveria se desfazer de ativos como a Alpargatas, comprada pelos donos do Banco Itaú, e a Eldorado Brasil Celulose, cuja compra pela Paper Excellence virou litígio.
Os valores acabaram sendo revistos pelo próprio órgão, que reduziu a multa de R$ 3,5 bilhões (dos quais R$ 2,9 bilhões já foram pagos) ao identificar a ausência de fundamentação legal para aplicação de agravantes e atenuantes, o que tornou o cálculo algo absolutamente aleatório.
O movimento engendrado pelo MPF naquela ocasião, porém, não passou despercebido. No julgamento da chapa Dilma-Temer, que se reelegeu em 2014, o ministro Gilmar Mendes observou durante sessão no TSE: “Assistia esses dias na televisão a esses vídeos dessa última delação, e aparentemente houve uma combinação dos delatores com o próprio Ministério Público para falar que todas as doações eram propina. Por quê? Porque essa é a linguagem que o Ministério Público adotou para todos os fins”.
Na entrevista ao Brazil Journal, ele relembrou um relato do hoje ministro André Mendonça sobre como se estimava o valor das indenizações nos acordos. “O ministro André Mendonça nos contou, numa sessão da turma, que, quando atuava na CGU, foi a Curitiba para tentar saber quais eram os critérios adotados para calcular as indenizações. E quais eram? A resposta que ele ouviu foi: ‘O critério é o seguinte: A gente pede um valor e eles (os empresários) aceitam’.” As informações são da revista Consultor Jurídico.
