Nessa quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que a Primeira Turma da Corte decidiu “poetizar” e assumiu “comportamento suspeito” no dia anterior, ao decidir pelo afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) de suas atividades parlamentares e impor ao político tucano o recolhimento domiciliar noturno, além da entrega de seu passaporte.
Aécio é acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça, por pedir e receber R$ 2 milhões aos donos do conglomerado empresarial JBS/Friboi, além de ter atuado no Legislativo e no Executivo para atrapalhar investigações da Operação Lava-Jato.
Na avaliação do magistrado, certamente um dos mais polêmicos membros da Corte atual, as medidas cautelares equivalem à imposição de prisão contra Aécio, o que a própria Primeira Turma do Supremo já teria considerado inconstitucional ao entender que o senador não foi flagrado praticando um crime inafiançável.
“Eu tenho impressão de que a Primeira Turma notoriamente decidiu pela prisão, o que não tem respaldo na Constituição Federal, e que o Senado é quem deve deliberar sobre esse assunto. A Carta Magna prevê que cabe às duas casas do Congresso Nacional tomar essa decisão”, ressaltou Mendes em entrevista à imprensa nessa quarta-feira.
Ele também defendeu que o próprio Supremo rediscuta o caso do parlamentar tucano, dessa vez no Plenário da casa. Na terça-feira, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, um pedido da defesa para que o processo fosse discutido pelo pleno. “Quando a Turma começa a poetizar, começa a ter um tipo de comportamento suspeito, certamente seria bom que a matéria viesse para o plenário. Acho que matérias controvertidas devem vir para o plenário”, prossegui.
Divergência
Após a sessão plenária desta quarta-feira, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que votaram a favor do afastamento de Aécio e de seu recolhimento noturno, rebateram a argumentação de Gilmar Mendes. Ambos citaram uma alteração no CPP (Código de Processo Penal), aprovada em maio de 2011 pelo Legislativo e que elenca o recolhimento domiciliar noturno dentre as medidas alternativas à prisão preventiva.
“Foi o próprio Congresso Nacional quem definiu que essa não é uma hipótese de prisão”, afirmou Barroso. “Portanto, com todo o respeito a todas as opiniões, não há uma dúvida jurídica aqui. O direito é claríssimo. Agora, as pessoas todas podem ter a sua opinião política a respeito dessa matéria, menos eu, que não sou comentarista político”, acrescentou.
Fux, por sua vez, afirmou que “evidentemente” o recolhimento domiciliar noturno é uma medida alternativa à prisão, sem que se imponha a necessidade de aprovação por parte do Poder Legislativo. Ele disse, no entanto, que é preciso aguardar qual será a interpretação dada pelo Senado sobre o assunto.
“Acho que a gente precisa deixar os membros do Senado pensarem bem naquilo que vão fazer diante da decisão judicial, porque, se não me falha a memória, o senhor Aécio Neves já esteve afastado por decisão judicial e não houve esse rumor todo”, relembrou.
