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Moça de 17 anos estuprada por três seguranças vai ganhar 180 mil reais de indenização

Crime ocorreu na Allure Café, uma casa nouturna de Santos (SP). Estabelecimento foi fechado depois do ocorrido. (Crédito: Reprodução)

A Justiça condenou uma casa noturna de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização por danos morais de 180 mil reais a uma jovem vítima de estupro coletivo. A garota também processou a Prefeitura de Santos e o Governo de São Paulo, por negligência. No entanto a Justiça entendeu que não houve falha das autoridades no caso. Os proprietários da casa noturna já recorreram da decisão. O caso ocorreu no dia 9 de setembro de 2012 na casa Allure Café. O local não está mais em funcionamento.

O crime. 

A vítima, que na época tinha 17 anos, testemunhou em depoimento que entrou no local, consumiu bebida alcoólica e, durante o tempo que permaneceu na boate, fez amizade com um dos seguranças da casa. Nesse momento, ainda segundo a jovem, o segurança e outros dois homens a teriam dopado e estuprado dentro do banheiro adaptado para deficientes físicos. Durante o processo, a defesa dos proprietários da casa noturna afirmou que o cartão de consumação da jovem não tinha registro de bebida alcoólica e que não havia comprovação de crime, conforme um primeiro laudo emitido pelo Instituto Médico Legal. Além disso, os advogados também entraram com uma ação contra a vítima, por má-fé.

Condenação. 

Na sentença, o juiz José Vitor Teixeira de Freitas, explicou que, mesmo havendo um outra ação judicial em trâmite pela, “o processo de indenização não se vincula com a decisão proferida em processo criminal”. O juiz também aponta que, mesmo a ação penal de estupro não tendo sido julgada, é certo que a vítima sofreu agressões dentro da casa noturna. Segundo depoimentos de testemunhas, a jovem estava embriagada e um dos seguranças, com o pretexto de levá-la à enfermaria, acabou conduzindo a vítima para um local longe de uma amiga, que seria posteriormente uma testemunha do crime.

Além disso, um outro laudo pericial comprovou que a vítima sofreu diversas lesões e ficou com diversos hematomas e escoriações. O documento também confirma a “prática de ato libidinoso com conjunção carnal”. Com relação à possível negligência do município e do Estado, o magistrado proferiu que o estabelecimento foi fechado no dia seguinte, o que exclui uma possível negligência. Além disso, a “falha do poder de polícia não acabou tendo grande relevância no episódio”.

Indenização. 

Por fim, o juiz julgou procedente a ação contra a casa noturna e estipulou um valor de 180 mil reais por danos morais, com juros e correção monetária. “No tocante ao valor da indenização, cumpre recordar que aos lesados só se pode atribuir simples compensação, alguma satisfação e consolo, para só lhe amenizar o sofrimento íntimo, nascente no comportamento indevido da parte requerida”, registrou o magistrado.

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