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Motoboys de São Paulo pedem que empresas de entregas por aplicativo troquem mochila por baú para evitar falsos entregadores

Proposta deve ser finalizada nos próximos dias, para envio ao Congresso. (Foto: Roberto Parizotti / Fotos Públicas)

O Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP) elaborou um manifesto em que pede que seja exigido de empresas de entregas por aplicativos a troca de mochilas (bags), utilizada por grande parte dos entregadores parceiros, por baús.

Segundo o sindicato, a medida deve reduzir a atuação dos falsos entregadores na cidade e, também, atender ao regulamento de “motofrete” da Secretaria de Mobilidade e Trânsito, que impede o transporte de carga em equipamentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, como mochilas ou similares, quando a motocicleta está em movimento.

“Quando o moto entregador utiliza esse equipamento, “baú” é para uso do trabalho, quando um moto entregador utiliza a mochila bag, ele deixa de ser um moto entregador muito fácil, permitindo que qualquer motociclista possa atuar com facilidade para o crime e outros delitos”, ressalta o sindicato em um trecho da carta.

A entidade também defende que as entregas sejam feitas apenas pelos motociclistas que possuem cadastro na prefeitura. Isso, por sua vez, levaria os entregadores a fazer parte da categoria profissional de motofrete, sob fiscalização do Departamento de Transportes Públicos (DTP).

Na cidade de São Paulo, além de licença para a motocicleta, os profissionais desta modalidade também devem ter cadastro municipal de condutores de motofrete e utilizar placa vermelha na moto.

Um levantamento da prefeitura indica que a capital paulista tem atualmente 8.201 motoboys com licença para atuar como motofrete.

Disfarces

Assaltantes utilizarem disfarces para cometer crimes não é uma novidade, na visão do coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, David Marques.

“A diferença é que agora essa modalidade é a que está em alta. Isso é possibilitado de certa forma pela polarização dos aplicativos de entrega que tiveram um impacto na pandemia, seja para os trabalhadores como uma nova oportunidade de renda ou para a população, pelo distanciamento social.”

Para o especialista, com o cenário, surge para os entregadores uma demanda de segurança que permita que os equipamentos diferenciem entregadores reais de criminosos disfarçados.

“Independentemente se o caminho será via essa regulamentação da prefeitura ou de outra forma, o mais importante é que exista essa camada adicional que permita a fácil identificação dos entregadores reais, seja por parte dos órgãos de controle ou até mesmo dos cidadãos que convivem no trânsito com esses entregadores”, completou o especialista.

As empresas

Em nota, a Amobitec (representante de iFood e Uber) disse que “a entrega intermediada por aplicativos é de natureza privada, aplicando-se portanto as regras de trânsito previstas na resolução do CONTRAN nº 356/2010”.

A resolução citada pela empresa faz menção a uma lista de requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.

O texto, entretanto, não faz nenhuma menção, entre os equipamentos permitidos, ao uso de mochilas ou similares fixados por alças.

A Abo2O (representante da Rappi), até a última atualização desta reportagem, não se posicionou sobre o assunto.

A prefeitura

A Prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota, que estuda uma forma de regulamentar o serviço dos aplicativos de entrega.

Segundo a gestão municipal, a Lei 14.491 de julho de 2007 se aplica ao serviço de motofrete e prevê a exigência de baú ou outro equipamento específico para transporte de carga, na forma estabelecida em regulamentação pertinente expedida pelo Contran, além de placa vermelha e licença para a motocicleta e Cadastro Municipal de Condutores de Motofrete (Condumoto).

“A fiscalização feita por agentes do DTP diz respeito à fiscalização de transporte por motofrete, sem prejuízo da fiscalização do DETRAN e do Policiamento de Trânsito quanto ao cumprimento de regras no âmbito da legislação de trânsito”, diz o comunicado.

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