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Motorista de aplicativo é preso no Rio por suspeita de estuprar passageira

O homem de 46 anos foi encontrado pelos agentes em casa, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. (Foto: Divulgação)

Um motorista de aplicativo foi preso na quinta-feira (23), por policiais civis da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá (RJ), acusado de estuprar, no último dia 11, uma passageira. Ronaldo Campina, de 46 anos, foi encontrado pelos agentes em casa, em Paciência, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Segundo as investigações, a vítima, de 30 anos – que havia acabado de sair de um bar na Barra da Tijuca – pediu o carro de aplicativo por volta da 1h20imn daquele dia. Seu destino seria o Recreio dos Bandeirantes, bairro vizinho. Os investigadores afirmam que, “se aproveitando do estado de embriaguez” da passageira “que não tinha condições de reagir”, Ronaldo foi para o banco de trás e abusou sexualmente da mulher.

Após o crime, a mulher procurou a Deam e registrou um boletim de ocorrência. Os investigadores conseguiram identificar o motorista, e a delegada Viviane da Costa Ferreira Pinto, titular da especializada, pediu a prisão de Ronaldo, que foi acatada pela Justiça do Rio de Janeiro. Na delegacia, a vítima reconheceu o agressor.

“Oriento que as vítimas denunciem sempre qualquer tipo de abuso ou agressão. E, que se houver outras vítimas (de Ronaldo), que elas procurem a delegacia, que está aberta 24 horas pra atendimento”, pede Viviane Pinto.

Ronaldo vai responder por estupro de vulnerável. O homem foi levado para a delegacia e, posteriormente, encaminhado para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro. O jornal O Globo informou que não conseguiu contato com a defesa do acusado. A empresa de aplicativos para a qual ele presta serviços não respondeu ao contato, mas, em contato com o portal de notícias G1 sobre o mesmo caso, a Uber disse que “repudia casos de comportamento abusivo e que busca por meio da tecnologia fazer a plataforma o mais segura possível”.

Santa Catarina

Em outro caso, em Santa Catarina, a juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 3ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis, condenou um motorista de aplicativo por estupro de vulnerável, em crime registrado na madrugada de 30 de junho de 2019. A pena aplicada foi de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A denúncia do Ministério Público dá conta que a vítima, jovem estudante, divertia-se com amigos no centro da cidade quando, ao exagerar no consumo de bebidas alcoólicas, passou mal e pediu que chamassem um carro de aplicativo a fim de levá-la para casa. O réu atendeu ao chamado e fez o transporte até um bairro da capital catarinense.

Já no trajeto ele se aproveitou do estado da vítima para tocar suas partes íntimas. Ao chegar ao endereço, carregou-a nos braços até o interior da casa, onde praticou a violência sexual. Em seu depoimento, contudo, o homem admitiu a relação mas garantiu que ela foi consentida, fato negado pela jovem, que entrou em estado de choque após a agressão.

O depoimento do motorista, segundo interpretou a juíza Érica, restou isolado nos autos e ainda acabou contraditado por imagens de uma câmera de segurança localizada defronte ao endereço da estudante. O réu alegou que a estudante estava lúcida quando chegou em casa, mas a gravação mostra que ela precisou ser carregada nos braços pelo motorista.

“É preciso dar um basta neste comportamento ultrapassado de que a mulher é apenas um objeto sexual, se está disponível é porque quer, se usa roupa curta é porque está procurando, se está sozinha precisa de companhia, e todas estas ideias machistas”, pontuou a magistrada. Mesmo que a vítima pudesse ter concordado, acrescentou, era evidente o estado etílico em que se encontrava, de forma que qualquer manifestação estaria maculada.

“Homem com responsabilidade e respeitador jamais iria aceitar uma situação destas, ainda mais na situação do réu, que estava prestando um serviço à vítima. Quando alguém entra num carro de aplicativo, a confiança mútua é tácita; o motorista não quer ser assaltado ou desrespeitado, o passageiro, da mesma forma”, completou. Por ter respondido ao processo em liberdade e ter comparecido a todos os seus atos, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade. O processo tramitou em segredo de justiça. As informações são do jornal O Globo e do TJ-SC.

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