A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia está elaborando um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos como contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, a categoria ficaria obrigada a descontar 5% para a Previdência e passaria a ter direito aos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade, auxílio-reclusão, além de poder se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Para se aposentar por idade e garantir a renda mensal de um salário mínimo, pelas regras atuais, esses trabalhadores terão que contribuir por 15 anos, descontando 5% no mês. Caso o motorista deseje se aposentar com mais de um salário mínimo, pode contribuir com a alíquota de 20%. Nesse caso, deverá contribuir por 30 anos, se for mulher, e 35, no caso do homem.
O motorista que possui outro vínculo empregatício e já recolhe ao INSS pelo teto ficará dispensado da contribuição individual. Porém, quem já é segurado, mas contribui abaixo do teto deverá recolher como motorista também.
Procurada, a Cabify, plataforma de mobilidade por aplicativo, informou que “está acompanhando os devidos trâmites e que considera positiva a discussão em relação ao INSS para o setor de mobilidade”. A empresa acrescentou que “está alinhada com o poder público e ofereceu subsídios na elaboração do decreto que irá regulamentar a inscrição do motorista como contribuinte individual no INSS, prevista na lei federal que regulamentou os aplicativos”.
A 99, que reúne motoristas de táxi e de carros particulares, informou o tema é de vital importância. “Por isso, mantém diálogo constante e tem participado ativamente das discussões com o governo federal. A empresa aguarda o próximo encontro com o Ministério da Economia para avançar na proposta”, concluiu. A Uber foi procurada, mas não havia se pronunciado.
Microempreendedor
O Ministério da Economia confirmou nesta sexta-feira (03) que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social. A Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos.
A pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva como MEI (microempreendedor individual), que paga alíquota menor, de 5% do salário mínimo. Nesse caso, ele receberá um benefício menor, limitado a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo terá direito a um benefício maior que o salário mínimo. Nas duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Apenas o seguro-desemprego está fora da lista porque o trabalhador contribuirá como autônomo, não como funcionário de uma empresa.
