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Mudanças na carteira de motorista: Justiça Federal em Porto Alegre pede esclarecimento sobre consulta pública

Proposta do governo federal inclui fim da exigência de autoescola aos candidatos. (Foto: Arquivo/Detran-RS)

A 6ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre fixou nessa quinta-feira (23) um prazo de cinco dias para que o governo federal responda sobre problemas apontados na consulta pública a respeito da proposta de fim da exigência de aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pedido de esclarecimentos tem como motivo a constação de inconsistências no processo.

Na lista constam a não publicação da consulta no Diário Oficial da União, o prazo considerado curto e a falta de acesso para que o público participe efetivamente. A decisão judicial atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).

A entidade requer a suspensão da consulta pública e a interrupção do processo em razão da violação aos princípios da legalidade, publicidade e motivação administrativa. Se o governo federal não se manifestar no prazo estabelecido, a Justiça voltará a analisar o pedido do SindiCFC e a consulta poderá ser suspensa.

Entenda

Aberta até 2 de novembro pelo Ministério dos Transportes, a consulta pública teve o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é receber questionamentos e sugestões ao projeto do governo federal que prevê uma série de mudanças no sistema, tendo como destaque o fim da obrigatoriedade do curso de autoescola para obtenção do documento.

Até o fim do ano, o governo federal pretende publicar resolução sobre o tema, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A minuta detalha que o exame de direção tem por finalidade “indicar se o candidato reúne as condições indispensáveis para a condução segura do veículo em vias terrestres”.

Outro item da proposta é a possibilidade de o candidato realizar a prova prática a bordo de carro com câmbio automático e, depois de eventual aprovação, dirigir qualquer veículo da categoria obtida, inclusive os de transmissão manual.

Para realizar o exame, o candidato poderá usar veículo disponibilizado pelo órgão de trânsito ou pelo instrutor credenciado ou apresentar ele mesmo um carro, inclusive de propriedade de terceiros – “a critério do órgão ou entidade executivo de trânsito competente”, sublinha um trecho do texto.

O projeto prevê, ainda, que o candidato aprovado nos exames teóricos poderá agendar a realização do exame de direção veicular “independentemente da realização prévia de aulas práticas”. Também indica novos parâmetros para essa etapa final do processo, como a avaliação por banca examinadora e nota de zero a 100 pontos (o aproveitamento mínimo seria de 90).

Outra mudança é a chance de o candidato reprovado poder tentar nova tentaiva no mesmo dia, desde que o órgão ou entidade de trânsito tenha capacidade para atender essa demanda. A alternativa não vale para quem for eliminado no exame (cometar erros que não permitam completar o percurso, como falhar três vezes no arranque ou manobra de baliza, por exemplo).

(Marcello Campos)

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