A juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou duas fabricantes de creme depilatório a indenizarem em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma mulher que sofreu lesões no buço após aplicar o produto. As defesas das empresas argumentaram que agendaram consulta dermatológica para a consumidora, mas ela não compareceu.