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Mulher recebe licença-maternidade por filha gerada por companheira

Jornalista (E) poderá usufruir integralmente do benefício. Decisão é inédita no Estado. (Foto: Reprodução)

A pernambucana Maira Moraes conquistou o direito de acompanhar de perto os primeiros meses de vida da filha, mesmo sem ter engravidado ou adotado a criança. O bebê foi gerado por sua companheira, que fez uma inseminação artificial, mas não pode amamentar. Essa parte ficou, então, a cargo de Maira.

Por isso, ela conseguiu, em acordo com o TRT6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) e a empresa em que atua como jornalista, usufruir da licença-maternidade. A decisão é inédita no Estado. O juiz Eduardo Câmara afirmou que este é o primeiro caso em que o benefício é concedido nesta situação em Pernambuco.

Câmara, gestor Regional da Execução Trabalhista e coordenador do Núcleo de Conciliação do TRT-PE, esclareceu que o caso é peculiar porque a lei determina que a licença seja concedida a quem gestou ou adotou uma criança. No entanto, Maira não se enquadra em nenhuma das duas situações. A jornalista poderá gozar integralmente do benefício, que prevê 120 dias de afastamento remunerado do trabalho depois do nascimento dos filhos.

Impasse
Este, segundo Câmara, era outro impasse porque, normalmente, os empregadores só assumem a despesa em caso de filhos biológicos. Já em adoções, o Instituto Nacional do Seguro Social é o responsável pelo benefício. “A grande dificuldade era de classificação para fins de concessão beneficiária. Mas, depois de analisar o processo, cheguei à conclusão que as duas eram mães”, disse o juiz.

(AG)

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