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Mulher terá que pagar indenização por injúria racial

A 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa condenou uma mulher a indenizar um vizinho em R$ 7 mil, por danos morais, por injúria racial. Conforme o processo, durante discussão no andar do prédio onde ambos tinham apartamento, por várias vezes e na presença de terceiros ela o chamou de “negro vileiro e vagabundo”.

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