Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe endurecer as punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, especialmente em casos com consequências graves, como morte ou invalidez permanente.
O Projeto de Lei 3.574/2024 estabelece que, em acidentes com morte, o motorista seja punido com multa multiplicada por 100 vezes e suspensão do direito de dirigir por 10 anos. Com base no valor atual de infração gravíssima (R$ 293,47), a multa pode chegar a R$ 29.347.
Nos casos de acidentes com invalidez permanente, a proposta prevê multa multiplicada por 50 vezes e suspensão da CNH por cinco anos.
Além das penalidades administrativas, o texto determina que o motorista arque com todas as despesas médicas da vítima e pague indenização de até 10 vezes o valor da multa por infração gravíssima. Em caso de morte, essa indenização pode chegar a R$ 14.673,50.
Tramitação e justificativa
De autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, o projeto ainda está em tramitação e aguarda parecer do relator Marcos Tavares na Comissão de Viação e Transportes. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado na Câmara, no Senado e sancionado pelo presidente.
Na justificativa, o texto oficial afirma que “o número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias. E a impressão que se tem é a de que isso não causa qualquer espanto aos governantes e à população em geral. Boa parte dessas fatalidades são provocadas por condutores sob efeito de álcool.”
E completa: “desse modo, propomos o agravamento das penalidades a serem aplicadas aos condutores que dirigirem sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, aumentando o valor das multas e também o prazo da suspensão do direito de dirigir. Propomos, ainda, a progressão dessas penalidades em caso de invalidez permanente e de morte da vítima.”
Lei Seca
A Lei Seca em vigor determina multa de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses nos casos em que o motorista for flagrado dirigindo sob o efeito do álcool. Em caso de repetição da infração no período de 12 meses, a multa dobra de valor e chega a R$ 5.869,40 e pode haver cassação da CNH.
Quando o bafômetro registra a presença de álcool acima de 0,34 mg/l, a conduta passa a ser caracterizada como crime de trânsito e, nesse caso, o motorista é encaminhado à delegacia de polícia. Ele está sujeito a detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da CNH. As informações são do jornal O Globo e da revista Quatro Rodas.
