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Na Bahia, a Polícia Federal encontrou documentos escondidos em um churrasqueira

Papéis encontrados em churrasqueira serão analisados pela PF. (Foto: Divulgação/PF)

A PF (Polícia Federal) encontrou documentos em um churrasqueira localizada no imóvel de uma das pessoas investigadas na Operação Guilda de Papel, deflagrada na manhã desta terça-feira (15) em Jequié, a segunda maior cidade do sudoeste baiano. A ação da PF investiga crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas no município.

O delegado da PF Jorge Vinicius Gobira Nunes informou que os documentos achados na churrasqueira ainda serão analisados. “Esses papéis estavam na casa de uma das investigadas. Os documentos serão analisados e, ao final, poderão ser utilizados como integrantes do inquérito”, afirmou.

Ainda de acordo com o delegado, caso fique constatado que os documentos tenham relação com a investigação e que eles seriam destruídos, a pessoa responsável pelo ato poderá responder por crime de obstrução da Justiça.

Segundo a PF, agentes foram mobilizados para o cumprimento de 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação ocorreu no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de 45 policiais federais.

As investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma Cooperativa teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município de Jequié. Segundo as representações, a aludida Cooperativa, na verdade, seria uma empresa intermediadora de mão de obra e estaria cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa”, informou a PF.

Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que o município de Jequié celebrou com a empresa um contrato no importe de R$ 29 milhões, para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município. Verificou-se também que o referido pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a CGU (Controladoria-Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União), tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a Cooperativa, que acabou se sagrando vencedora do referido certame.

Após a colheita das provas reunidas ao longo da investigação, restou apurado ainda que a pessoa jurídica investigada:

A) não se tratava de uma cooperativa, mas sim de uma empresa intermediadora de mão de obra, fato reconhecido inclusive formalmente pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (nova denominação do antigo MTE);

B) possuía como “cooperados” pessoas de todas as ocupações possíveis, tais como técnicos de nível superior, pedreiros, cuidadores em saúde, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, etc.;

C) não efetuava o pagamento do mínimo das verbas trabalhistas impostas pela legislação aos seus supostos “cooperados” – sendo que alguns deles chegavam a receber uma remuneração inferior a um salário mínimo – e nem fornecia EPIs aos trabalhadores;

D) cobrava junto ao município verbas ilegais, a título de “seguro”, “avanços sociais”, “reserva desligamento cooperado”;

E) cobrou do município de Jequié pela prestação de serviços de pessoa que nunca integrou os quadros da suposta Cooperativa.

Foram feitas análises pela CGU, a qual constatou que determinadas verbas cobradas pela “Cooperativa” junto ao município de Jequié eram de fato ilegais. Todos esses aspectos apontam a ocorrência de fraude à licitação, frustração a direitos trabalhistas e superfaturamento e desvio de verbas públicas em Jequié, no que diz respeito a essa contratação.

Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 203 do Código Penal, no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 2º da Lei nº 12.850/2013. As informações são do portal de notícias G1 e da PF.

 

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