Um júri popular realizado em Caxias do Sul (Serra Gaúcha) absolveu uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 72 anos. Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a decisão reconheceu as provas de autoria mas levou em consideração a tese de legítima defesa, já que a ré teria cometido o crime ao reagir contra tentativa de agressão e abuso sexual.
O julgamento foi presidido pela juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal, que considerou o caso como “de grande complexidade”, em um contexto no qual a filha teria sido alvo de sucessivos ataques domésticos. Ela ressalta o fato de o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) terem se manifestado favoráveis à mulher durante os debates em plenário.
De acordo com denúncia apresentada à Justiça pelo próprio MPRS, o incidente teve como local uma residência da família no bairro Planalto, na madrugada de 20 de setembro de 2012. A filha do idoso desferiu uma sequência de golpes com bastão de ferro contra o pai, que não resistiu aos ferimentos.
Os promotores encarregados da acusação imputaram à mulher o crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com causa de aumento de pena em razão da vítima ser maior de 60 anos. No entanto, na época do fato já havia sido expedido um mandado para cumprimento de medidas protetivas em favor da mulher contra o pai.
Feminicídio
Já em Novo Hamburgo (Vale do Sinos), o tribunal do júri condenou um homem de 32 anos pelo feminicídio de sua companheira, em 2025. A pena é de quase 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele já estava atrás das grades e assim coninuará – não foi informado se há direito a recurso.
De acordo com a acusação, na madrugada de 12 de abril do ano passado a vítima foi morta a facadas dentro da residência onde vivia com o companheiro, no bairro Santo Afonso. Ele deixou o local após o crime e, mais tarde, apresentou-se à Polícia Civil
O relacionamento conjugal somava aproximadamente uma década. Única filha do casal, uma menina de 5 anos estava na residência quando a mãe foi trucidada.
Presidiu a sessão a juíza Bruna Casagrande Siebeneichler, da 1ª Vara Criminal da Comarca. A sessão plenária contou com depoimentos de três testemunhas de acusação e duas de defesa. Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio foi cometido com três agravantes: recurso que dificultou a defesa, uso de meio cruel e na presença de descendente da vítima.
(Marcello Campos)
