Ícone do site Jornal O Sul

No ano em que a república americana completou 250 anos, a sua mais alta corte reafirmou um princípio fundamental: só os representantes do povo podem criar impostos e tarifas. Trump não é rei

A Suprema Corte norte-americana derrubou as tarifas de importação impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. (Foto: Reprodução)

A Suprema Corte dos EUA invalidou as tarifas que o presidente Donald Trump impôs com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (Ieepa, na sigla em inglês), reafirmando um princípio elementar do constitucionalismo americano: o poder de tributar pertence ao Congresso.

Ao encerrar a tentativa de converter uma lei concebida para sanções em contextos extraordinários de política externa em instrumento permanente de política comercial, a decisão da Suprema Corte opera uma correção dupla: no plano econômico, remove um instrumento distorcivo cuja eficácia foi falseada no discurso político. No plano institucional, restabelece a correlação entre os Poderes eleitos consagrada pela Constituição.

Como enfatizou o presidente do tribunal, John Roberts, os constituintes não confiaram ao Executivo qualquer parcela do poder de tributar. Quando o Congresso delegou competências tarifárias ao presidente, o fez de forma explícita e sob limites estritos. Emergência não é sinônimo de cheque em branco.

Se a tese trumpista tivesse prevalecido, bastaria ao presidente qualificar uma situação como “crise” para impor impostos a seu critério, definindo escopo, duração e intensidade sem deliberação parlamentar. A decisão impede que a exceção se transforme em fonte permanente de autoridade – ou seja, impede o arbítrio.

É significativo que a ação não tenha partido de conglomerados corporativos ou de partidos políticos, mas de pequenos importadores. A limitação do poder presidencial começou em protagonistas modestos da sociedade civil e percorreu as instâncias judiciais até chegar ao tribunal constitucional. O Estado de Direito, afinal, também depende de quem esteja disposto a invocá-lo.

As tarifas foram propagandeadas como mecanismos para “taxar estrangeiros”, punir adversários e enriquecer o país. Mas evidências acumuladas comprovam que a esmagadora maioria do encargo recaiu sobre empresas e consumidores americanos. O problema não se resumiu ao seu custo, mas à maneira como foram impostas – via justificativas esdrúxulas, anúncios abruptos, suspensões táticas e ajustes sucessivos condicionados aos caprichos de Trump. Tudo isso gerou incerteza regulatória, retardou investimentos, complicou cadeias produtivas e alijou parceiros.

O episódio revela a quintessência do método trumpista: testar os limites institucionais, governando por decreto sempre que viável. Essa estratégia produz efeitos imediatos, mas cobra um preço. Políticas concebidas à margem do Congresso são mais vulneráveis a contestação judicial e tendem a oscilar conforme a correlação de forças nas cortes. Decisões momentosas podem se revelar efêmeras.

O revés político é expressivo. As tarifas constituem o carro-chefe da política econômica trumpista e funcionam como instrumento de pressão diplomática. A decisão não implica o fim do protecionismo e das guerras comerciais. O Executivo ainda dispõe de outros dispositivos da legislação comercial para impor restrições. Mas essas alternativas envolvem procedimentos, limites e maior escrutínio. O cerco institucional ao arbítrio de Trump está se fechando.

Ao longo de décadas, o Congresso americano delegou amplos poderes à presidência em matéria comercial, partindo da suposição de que ela atuaria como moderadora de impulsos protecionistas dispersos no Legislativo. Essa arquitetura mostrou-se vulnerável diante de uma interpretação maximalista da autoridade executiva. A sentença da Suprema Corte corrige um abuso específico, mas deixa intacta a discussão mais ampla sobre delegação e responsabilidade. O Judiciário atuou como um freio. Cabe ao Congresso assumir a arrumação.

A democracia americana foi submetida a um teste de estresse, e uma de suas engrenagens centrais funcionou. O sistema de freios e contrapesos não impede conflitos nem elimina a tentação da hipertrofia executiva, mas estabelece fronteiras. Em uma república constitucional, o presidente governa sob a Constituição, não acima dela.

No ano em que a república americana completa 250 anos, a sua mais alta corte reafirmou um princípio fundamental, que desencadeou a origem mesma da nação: sem representação, não pode haver taxação. Trump não é um rei. (Opinião/Jornal O Estado de S. Paulo)

Sair da versão mobile