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No Noroeste gaúcho, júri popular condena homem à prisão pelo feminicídio da mãe

Defesa do réu alegou imputabilidade devido a quadro de esquizofrenia. (Foto: Terdag Media)

Júri popular realizado no município de Getúlio Vargas (Noroeste gaúcho) resultou na condenação de um homem a 18 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por feminicídio. Conforme denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), no dia 22 de outubro de 2022 o réu desferiu contra a mãe 17 golpes de faca, 12 dos quais pelas costas.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos dos promotores Fabricio Allegretti e João Augusto Follador, reconhecendo tanto a materialidade quanto a autoria e agravantes do crime. Além do feminicídio, as qualificadoras incluíram uso de meio que dificultou a reação da vítima e motivo fútil – ciúme e intolerância do agressor, de então 21 anos, em relação aos relacionamentos afetivos de sua genitora.

Alegação de esquizofrenia

Também foram refutadas as teses da defesa a respeito de suposto quadro de esquizofrenia como justificativa para inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. De qualquer modo, a juíza responsável pela sessão no tribunal determinou que o condenado seja submetido a avaliação psiquiátrica.

O autor do crime familiar também terá que receber tratamento especializado dentro do estabelecimento prisional onde já se encontra recolhido preventivamente desde a época do crime. Ele não poderá recorrer em liberdade.

(Marcello Campos)

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