A prerrogativa não constava no texto anterior, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), apesar de ter aparecido em um dos oito decretos editados por Jair Bolsonaro. O porte a esses agentes também já foi vetado por Michel Temer, em 2017. O Executivo, aliás, acrescentou outras três categorias na proposta: guardas portuários, membros de Defensorias Públicas e advogados públicos federais.
Uma novidade agora é que a justificativa do projeto foi elaborada por Sérgio Moro, diferentemente das anteriores, redigidas por Onyx Lorenzoni (Casa Civil). Devido a um acordo no último projeto, esse texto chega ao Congresso com regime de urgência.
O governo já enviou oito decretos e duas propostas sobre o tema neste ano. “Isso significa um agente do Estado não especializado com desvio de função, o que coloca a vida dele e de outras pessoas em risco”, avalia Ivan Marques, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Volta de radares móveis
A Justiça Federal derrubou determinação do presidente Jair Bolsonaro que suspendia o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). Segundo a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a determinação é ilegal.
Ainda conforme o despacho, a ausência de fiscalização pode elevar o número de acidentes e a PRF tem 72 horas para voltar a usar a fiscalização móvel. Ele fixou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
À época, Bolsonaro justificou que a decisão ocorria para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade. Para o magistrado, esse ato foi tomado sem embasamento técnico.
